Foi proposta um projeto de lei na Câmara dos Deputados que muda o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e cria uma multa gravíssima para ultrapassagens perigosas. O motorista que for pego cometendo essa infração pode ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.
O Projeto de Lei (PL) nº 1405/24 ainda está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A sua proposta é alterar o que diz o CTB sobre as ações do motorista que podem ser consideradas como infração gravíssima. A ideia é punir com a suspensão da CNH quem descobrir as regras.
Suspensão da CNH em caso de ultrapassagem
O que projeto de lei propõe é que os motoristas que fizerem ultrapassagens perigosas nas vias de trânsito, ou assumirem direção de forma irresponsável, possam ser punidos com a suspensão da CNH.
Isso significa alterar no CTB o que é considerado como infração gravíssima, e como as multas de trânsito deverão ser aplicadas.
O texto ainda define como ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável “qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.
Multa para quem comete infração gravíssima
A multa prevista para o motorista que fizer a ultrapassagem perigosa será aplicada como infração gravíssima. Isso significa que as punições dadas ao condutor incluem:
- Multa no valor de R$ 2.934,70, dez vezes o valor base da multa gravíssima;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na carteira de motorista.
Caso o motorista volte o conduzir o veículo nesse período de punição, a suspensão será dobrada.
“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta o autor do PL, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).