Pedágio de 50% garante a ANTECIPAÇÃO da aposentadoria em novas regras do INSS

Os trabalhadores de carteira assinada que sonham com a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem comemorar: o pedágio de 50% garante a antecipação do benefício! Veja como dar entrada na aposentadoria. 

Pedágio de 50% garante a ANTECIPAÇÃO da aposentadoria em novas regras do INSS
Imagem: FDR

 

Com as novas regras, os contribuintes do Instituto podem solicitar o benefício mais cedo do que o considerado “normal”.

Segundo a especialista Laura Alvarenga, a nova medida inclui a aposentadoria do INSS por idade progressiva, exigindo um mínimo de 30 anos de trabalho para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, a aposentadoria por idade requer uma contribuição mínima de 15 anos.

Como funciona o pedágio de 50% do INSS?

A regra de transição de 50% do pedágio é para quem estava perto de se aposentar (faltando menos de 2 anos) pelas regras anteriores à Reforma de 2019. Essa regra só vale para quem já estava no sistema na data da Reforma e precisa atender a alguns pré-requisitos:

  • Para mulheres, é necessário ter no mínimo um tempo de contribuição de 28 anos

  • Para homens, é preciso ter no mínimo de 33 anos de contribuição;

  • Para se aposentar, as mulheres precisam completar 30 anos de contribuição;

  • Já os homens, precisam completar 35 anos. 

 Outra opção, o pedágio de 100%, possibilita a aposentadoria mediante contribuição dobrada em relação ao período que faltava em novembro de 2019. 
 

Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS?

O contribuinte pode dar entrada no benefício através do Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Clique no botão “Novo Pedido”;

  • Digite “aposentadoria por tempo”;

  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções; 

Caso o pedido seja negado, o trabalhador poderá tomar algumas providências como: entender os motivos da negativa, verificar se há erros nos documentos, buscar assistência jurídica e pedir recurso à Justiça.

Outras informações sobre o INSS estão disponíveis aqui em FDR.

 
 
Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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