HOJE (01/08) se encerra o prazo para o MEI fazer importante cadastro no DET

Preste atenção, microempreendedor individual (MEI): o prazo para a realização do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) acaba nesta quinta-feira (1). A inscrição é obrigatória para todos os MEIs e caso não seja cumprida, o CNPJ pode ser cancelado para sempre. 

HOJE (01/08) se encerra o prazo para o MEI fazer importante cadastro no DET
Imagem: FDR

 

O DET é ferramenta online importante para facilitar a comunicação direta entre o Governo Federal e os pequenos empresários sobre o trabalho e serviço oferecido. O objetivo é oferecer segurança, transparência e redução de custos operacionais ao microempresário.

Através da plataforma, os empreendedores também podem enviar documentos solicitados em fiscalizações e até apelar em processos administrativos.  

Como fazer o cadastro no DET?

  • O cadastro é feito de forma online;
  • O microempreendedor precisa acessar o site do DET;

  • Entrar com seu login e senha do gov.br;

  • Os MEIs devem fornecer informações atualizadas como endereço, e-mail e telefone, garantindo que todos os dados estejam corretos para a efetivação do cadastro no DET;

  • Após finalizar o cadastro, o empresário pode escolher uma outra pessoa, um terceiro, para se responsabilizar pela gerência da comunicação com o governo pelo DET, através do Sistema de Procuração Eletrônica;

  • Essa medida oferece uma maior comodidade e eficácia na gestão das demandas legais relacionadas ao trabalho.

Esqueci de me cadastrar no DET, posso ter meu CNPJ cancelado?

  • Sim, você pode ter seu CNPJ cancelado permanentemente se perder o prazo final (hoje – 1 de agosto) para realizar o cadastro do DET;

  • Caso não tenha o CNPJ cancelado, o microempreendedor pode ser multado;

  • Isso acontece porque o não cumprimento das medidas do DET são configuradas como uma infração;

  • As multas variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. 

Como abrir um MEI?

A especialista Laura Alvarenga reuniu um passo a passo:

  • Obtenha uma senha: acesse o Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br, e clique em “Fazer Cadastro” se ainda não tiver uma senha;

  • Acesse o Portal do Empreendedor;

  • Verifique a atividade: consulte se sua função pode ser exercida como MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”.

  • Inicie a formalização: se a atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.

  • Complete o cadastro.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).