Entenda as regras do Seguro-desemprego em 2024

Profissionais que foram dispensados do emprego sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego pela internet de forma fácil. Ele é pago de três a cinco parcelas, que podem ser continuadas ou alternadas. O FDR te explica essa e outras regras do benefício; confira.

Entenda as regras do Seguro-desemprego em 2024 
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O seguro-desemprego é um auxílio mensal pago aos cidadãos que foram dispensados dos seus empregos sem justa causa. Como a própria Caixa, banco operador dos recursos, define ele “oferece auxílio em dinheiro por um período determinado”. Antes de dar entrada no seu, confira algumas informações importantes.

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?

O cidadão deve atender a todos os requisitos listados abaixo:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, no momento da solicitação do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria nem estar recebendo BPC, por outro lado, quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente têm direito ao seguro.

Segundo a especialista do FDR Laura Alvarenga, uma das regras do seguro poderá ser alterada, permitindo que um novo grupo seja beneficiado, clique aqui e saiba quem será incluído.

Regras para recebimento do seguro-desemprego

Um ponto muito importante diz respeito às condições de recebimento do seguro, elas variam de acordo com a natureza do emprego:

Trabalhador Formal

  • Que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa;
  • Não estar empregado quando o requerimento for feito;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

Empregado Doméstico

  • Que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter feito ao menos 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

Pescador Artesanal  

  • Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado para pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Entenda as regras do Seguro-desemprego em 2024 
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Qual o valor do seguro-desemprego 2024?

O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, que considera o salário médio na hora do cálculo do seguro, confira na tabela:

Salário médio  Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39  Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65  O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65  O valor será invariável de R$ 2.313,74

Os trabalhadores que recebiam um salário-mínimo enquanto estavam empregados receberão benefício no valor de R$ 1.412.

Como pedir o seguro-desemprego pela internet?

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
  • Faça o login com a conta Gov.br;
  • Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
  • Clique em “Benefícios”;
  • Em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
  • Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
  • Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
  • Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.

O saque também pode ser solicitado presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, o atendimento acontece com hora marcada pela central 158.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.