Novos valores retidos no FGTS foram desbloqueados para SAQUE IMEDIATO

Os trabalhadores que escolheram a modalidade do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram surpreendidos com uma nova medida do Governo Federal: agora, eles poderão sacar o valor retido sem precisar esperar por 25 meses. 

Novos valores retidos no FGTS foram desbloqueados para SAQUE IMEDIATO
Imagem: FDR

 

Anteriormente, ao aderir ao saque-aniversário, o funcionário tinha o seu saldo bloqueado em caso de demissões sem justa causa, o que deixou muitos brasileiros infelizes. Por isso, a medida visa facilitar a vida de milhões de trabalhadores.

A especialista Laura Alvarenga explica a modalidade do saque-aniversário do FGTS. Saiba mais aqui sobre o benefício.

Quais são as mudanças com o fim do bloqueio do FGTS?

  • O governo já tinha sinalizado o desejo de acabar com o bloqueio do saque-aniversário do FGTS; 

  • O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já havia declarado diversas vezes ser a favor da medida que determina o fim do bloqueio;

  • Agora, o desejo se tornou realidade; 

  • Com a nova medida, os funcionários não precisam mais esperar pelos 25 meses para sacar a quantia do abono, independente do número do CPF;

  • Agora, os brasileiros têm acesso imediato ao saldo do FGTS; 

  • O fim do bloqueio em casos de demissão sem justa causa foi decretado

  • Isso causará mais autonomia para os trabalhadores utilizarem o seu fundo.

Como consultar o saldo do FGTS?

 

O app do FGTS também permite consultar o extrato detalhado dos pagamentos mensais:

  • Faça login com o CPF;

  • Toque na aba “Meu FGTS”;

  • Selecione “Ver extrato” sob o nome de uma empresa;

  • Veja o extrato detalhado e toque em “Gerar PDF” para baixar o documento.

O FDR reuniu todas as formas de consultar o saldo do FGTS pelo celular neste link

O saldo do FGTS já está disponível para alguns brasileiros. Quando posso sacar?

O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo no mês do seu aniversário.

Veja o calendário de pagamentos:

  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro;

  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;

  • Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;

  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;

  • Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;

  • Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).