Os trabalhadores que escolheram a modalidade do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram surpreendidos com uma nova medida do Governo Federal: agora, eles poderão sacar o valor retido sem precisar esperar por 25 meses.
Anteriormente, ao aderir ao saque-aniversário, o funcionário tinha o seu saldo bloqueado em caso de demissões sem justa causa, o que deixou muitos brasileiros infelizes. Por isso, a medida visa facilitar a vida de milhões de trabalhadores.
A especialista Laura Alvarenga explica a modalidade do saque-aniversário do FGTS. Saiba mais aqui sobre o benefício.
Quais são as mudanças com o fim do bloqueio do FGTS?
-
O governo já tinha sinalizado o desejo de acabar com o bloqueio do saque-aniversário do FGTS;
-
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já havia declarado diversas vezes ser a favor da medida que determina o fim do bloqueio;
-
Agora, o desejo se tornou realidade;
-
Com a nova medida, os funcionários não precisam mais esperar pelos 25 meses para sacar a quantia do abono, independente do número do CPF;
-
Agora, os brasileiros têm acesso imediato ao saldo do FGTS;
-
O fim do bloqueio em casos de demissão sem justa causa foi decretado;
-
Isso causará mais autonomia para os trabalhadores utilizarem o seu fundo.
Como consultar o saldo do FGTS?
O app do FGTS também permite consultar o extrato detalhado dos pagamentos mensais:
-
Faça login com o CPF;
-
Toque na aba “Meu FGTS”;
-
Selecione “Ver extrato” sob o nome de uma empresa;
-
Veja o extrato detalhado e toque em “Gerar PDF” para baixar o documento.
O FDR reuniu todas as formas de consultar o saldo do FGTS pelo celular neste link.
O saldo do FGTS já está disponível para alguns brasileiros. Quando posso sacar?
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo no mês do seu aniversário.
Veja o calendário de pagamentos:
-
Julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
-
Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
-
Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
-
Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
-
Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
-
Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.