Na última sexta-feira (26) foram publicadas duas portarias pelo Ministério do Desenvolvimento Social, mudando as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A ideia é formalizar o pente-fino e o corte desse auxílio.
O número de concessões do BPC chamou atenção do governo. No primeiro semestre de 2024, as despesas com esse benefício cresceram 29% em relação ao mesmo período de 2023.
Diante disso, o poder público decidiu dar início a um pente-fino que deve cortar da lista de beneficiados aqueles que já não atendem mais as regras de acesso ao programa.
Pente-fino nos pagamentos do BPC
São duas portarias publicadas na última sexta-feira (26), uma em conjunto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). E outra do MDS com o ministério da Previdência Social.
As duas têm objetivo de dar início ao processo de pente-fino nos pagamentos do BPC em busca de excluir todos aqueles que tiverem indícios de fraude.
Hoje, para receber o programa é preciso estar inscrito no Cadastro Único, ter renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, possuir mais de 65 anos ou ter alguma deficiência.
O que as portarias estabelecem são prazos e condições do processo de análise dos benefícios, inclusive para comprovação de que o cidadão tem direito de receber aquele salário.
Portaria MDS/INSS n°28
- Os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Mensalmente o INSS fará o cruzamento de dados para verificar a manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda;
- Mensalmente o INSS vai enviar ao MDS a lista de beneficiários que terão o bloqueio cautelar;
- Essas pessoas bloqueadas serão notificadas sobre o bloqueio pelo App Meu INSS, ou por extrato bancário.
Portaria MDS/MPS n°27
- Beneficiários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem;
- O processo começa com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no Cadastro Único que serão notificados pelo banco, ou pelo INSS;
- O prazo de inscrição ou de atualização cadastral é de 45 dias para municípios de até 50 mil habitantes, e de 90 dias para municípios com mais de 50 mil habitantes;
- Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos.