Benefício pago para idosos e pessoas com deficiência pode ser cortado; veja como proteger salário

Na última sexta-feira (26) foram publicadas duas portarias pelo Ministério do Desenvolvimento Social, mudando as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A ideia é formalizar o pente-fino e o corte desse auxílio. 

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Benefício pago para idosos e pessoas com deficiência pode ser cortado; veja como proteger salário (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O número de concessões do BPC chamou atenção do governo. No primeiro semestre de 2024, as despesas com esse benefício cresceram 29% em relação ao mesmo período de 2023.

Diante disso, o poder público decidiu dar início a um pente-fino que deve cortar da lista de beneficiados aqueles que já não atendem mais as regras de acesso ao programa. 

Pente-fino nos pagamentos do BPC

São duas portarias publicadas na última sexta-feira (26), uma em conjunto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). E outra do MDS com o ministério da Previdência Social.  

As duas têm objetivo de dar início ao processo de pente-fino nos pagamentos do BPC em busca de excluir todos aqueles que tiverem indícios de fraude.

Hoje, para receber o programa é preciso estar inscrito no Cadastro Único, ter renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, possuir mais de 65 anos ou ter alguma deficiência. 

O que as portarias estabelecem são prazos e condições do processo de análise dos benefícios, inclusive para comprovação de que o cidadão tem direito de receber aquele salário

Portaria MDS/INSS n°28

  • Os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Mensalmente o INSS fará o cruzamento de dados para verificar a manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda;
  • Mensalmente o INSS vai enviar ao MDS a lista de beneficiários que terão o bloqueio cautelar;
  • Essas pessoas bloqueadas serão notificadas sobre o bloqueio pelo App Meu INSS, ou por extrato bancário.

Portaria MDS/MPS n°27

  • Beneficiários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem;
  • O processo começa com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no Cadastro Único que serão notificados pelo banco, ou pelo INSS;
  • O prazo de inscrição ou de atualização cadastral é de 45 dias para municípios de até 50 mil habitantes, e de 90 dias para municípios com mais de 50 mil habitantes;
  • Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com