Algumas cidades liberam a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para idosos que são aposentados. Este é um benefício que pretende diminuir os gastos desse público, promovendo alívio financeiro para quem já precisa enfrentar outros custos.
A prefeitura de Santos (SP) deu até o último dia do mês de julho para que os aposentados peçam a isenção de 50% no valor do IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar do ano de 2025. O requerimento deve ser enviado com antecedência para avaliação da prefeitura.
Quem tem direito a isenção do IPTU em Santos?
Uma das principais cidades do litoral de São Paulo, o município de Santos concede isenção do IPTU de forma parcial. Isso significa que os moradores podem conseguir economizar até 50% no valor do tributo que é calculado com base no valor do imóvel que moram.
Para ter esse direito, porém, a prefeitura exige que os aposentados atendam a critérios como:
- Ser aposentado ou pensionista;
- Ter rendimento mensal de até seis salários mínimos, o que totaliza R$ 8.472,00 em 2024;
- Possuir apenas um imóvel na cidade;
- Morar neste imóvel.
Quem já tem a isenção do IPTU na cidade não precisa fazer o recadastramento, o procedimento é obrigatório para quem ainda não foi beneficiado.
Onde pedir a isenção parcial do IPTU de Santos?
O pedido de isenção do IPTU é feita no Poupatempo da cidade de Santos, onde todos os documentos necessários deverão ser levados. É preciso agendar a data e hora de atendimento pelo site do Poupatempo.
A unidade do Poupatempo em Santos está localizada na rua João Pessoa, número 246, no Centro. Será necessário comparecer portando os seguintes documentos:
- Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver;
- Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
- Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver);
- Título de propriedade do imóvel;
- Conta de luz emitida há menos de dois meses;
- CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver);
- Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente;
- Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente);
- Carnê do IPTU do último exercício;
- Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.