Aposentados que quiserem isenção do IPTU precisam enviar pedido neste mês; veja como

Algumas cidades liberam a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para idosos que são aposentados. Este é um benefício que pretende diminuir os gastos desse público, promovendo alívio financeiro para quem já precisa enfrentar outros custos. 

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Aposentados que quiserem isenção do IPTU precisam enviar pedido neste mês; veja como
(Foto: FDR)

A prefeitura de Santos (SP) deu até o último dia do mês de julho para que os aposentados peçam a isenção de 50% no valor do IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar do ano de 2025. O requerimento deve ser enviado com antecedência para avaliação da prefeitura. 

Quem tem direito a isenção do IPTU em Santos?

Uma das principais cidades do litoral de São Paulo, o município de Santos concede isenção do IPTU de forma parcial. Isso significa que os moradores podem conseguir economizar até 50% no valor do tributo que é calculado com base no valor do imóvel que moram. 

Para ter esse direito, porém, a prefeitura exige que os aposentados atendam a critérios como:

  • Ser aposentado ou pensionista;
  • Ter rendimento mensal de até seis salários mínimos, o que totaliza R$ 8.472,00 em 2024;
  • Possuir apenas um imóvel na cidade;
  • Morar neste imóvel. 

Quem já tem a isenção do IPTU na cidade não precisa fazer o recadastramento, o procedimento é obrigatório para quem ainda não foi beneficiado. 

Onde pedir a isenção parcial do IPTU de Santos?

O pedido de isenção do IPTU é feita no Poupatempo da cidade de Santos, onde todos os documentos necessários deverão ser levados. É preciso agendar a data e hora de atendimento pelo site do Poupatempo

A unidade do Poupatempo em Santos está localizada na rua João Pessoa, número 246, no Centro. Será necessário comparecer portando os seguintes documentos:

  • Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver;
  • Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
  • Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver);
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Conta de luz emitida há menos de dois meses;
  • CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver);
  • Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente;
  • Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente);
  • Carnê do IPTU do último exercício;
  • Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.
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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com