O governo federal tem feito levantamentos sobre os pagamentos de diversos benefícios, quando uma irregularidade é encontrada o segurado do INSS, por exemplo, pode ser penalizado. Em uma decisão recente um cidadão foi condenado a devolver quase R$ 500 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social. Entenda o porquê dessa decisão.
Há alguns meses o governo vem anunciando que está fazendo uma revisão de benefícios. O objetivo principal é identificar irregularidades e reduzir o orçamento, cortando pagamentos que não deveriam acontecer. Nos piores casos o cidadão poderá ter que ressarcir o INSS.
Uma condenação recente de um cidadão condenado a devolver quase R$ 500 mil ao INSS levantou o medo entre quem recebe algum benefício previdenciário.
Devolução de benefícios ao INSS
- Nas apurações feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, quando um pagamento indevido é identificado ele acaba sendo cancelado.
- Mas, não é só isso que pode acontecer, também existe a possibilidade do falso beneficiário ser condenado a devolver os benefícios recebidos.
- O próprio INSS informou sobre uma condenação conseguida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal.
- Na sentença ficou determinada a devolução de R$ 480 mil recebidos ao longo de quase 30 anos de aposentadoria. Quando a sentença for cumprida esse valor será atualizado, ou seja, aumentará.
- O réu chegou a ser absolvido na 1ª instância, quando mostrou que a cobrança já havia prescrito por ter passado de 6 anos.
- No entanto, o INSS recorreu e a Segunda Turma do TRF1 acabou decidindo pela condenação do cidadão.
- Ela aconteceu porque o condenado foi aposentado por invalidez, mas continuou trabalhando.
- Como esta aposentadoria é concedida apenas em casos em que o trabalhador não tem condições de exercer suas funções, o retorno ao trabalho deveria ter encerrado a aposentadoria, o que não aconteceu.
- A 2ª Turma ainda decidiu que o benefício não tinha natureza alimentar, uma vez que o réu possuía remuneração muito superior ao salário-mínimo e patrimônio considerável.
- Para o Supremo Tribunal Federal (STF) é imprescindível o ressarcimento em casos de fraude.
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Os aposentados podem ter direito a um adicional de R$ 350, confira mais informações com o colunista do FDR Ariel França: