Uma boa notícia para as mulheres trabalhadoras brasileiras! A partir de 2024, as regras para a aposentadoria feminina passam por mudanças significativas, trazendo mais flexibilidade e benefícios para aquelas que estão próximas de completar o tempo necessário de contribuição.
Uma das principais alterações é a possibilidade de aposentadoria sem idade mínima para as mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos. Essa nova regra, que tem origem na Reforma da Previdência, oferece mais autonomia para que as trabalhadoras planejem sua aposentadoria de acordo com suas necessidades e expectativas de vida.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.
Como funciona a nova fórmula de cálculo?
Para se aposentar, as mulheres precisarão alcançar 86 pontos, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição. Essa nova fórmula, conhecida como 86/96, substitui o antigo Fator Previdenciário, que era considerado mais complexo para muitos trabalhadores.
Quais os benefícios dessa mudança?
- Mais flexibilidade: as mulheres terão mais liberdade para escolher o momento ideal para se aposentar, sem a rigidez da idade mínima;
- Valorização do tempo de contribuição: a nova regra valoriza o tempo de contribuição das trabalhadoras, permitindo que aquelas que contribuíram por muitos anos se aposentem mais cedo;
- Simplificação do cálculo: a fórmula 86/96 é mais simples e transparente, facilitando o entendimento das regras de aposentadoria.
Como se aposentar com as novas regras?
Para solicitar a aposentadoria, é necessário:
- Cumprir os requisitos: ter 30 anos de contribuição e alcançar a pontuação de 86 pontos;
- Reunir a documentação: apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de contribuição;
- Solicitar o benefício: fazer a solicitação presencialmente em uma agência do INSS ou pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS.