Trabalho no SÁBADO e DOMINGO ganha novas REGRAS e VALORES reajustados

Hoje, muitas categorias trabalhistas permitem que o trabalhador tenha folga aos domingos e feriados. É assegurado o que chamamos de escala de trabalho de 6×1, ou seja, trabalha seis dias e folga um. Essa regra, porém, pode mudar em breve. 

trabalho sábado
Trabalho no SÁBADO e DOMINGO ganha novas REGRAS e VALORES reajustados
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao descanso pelo menos um dia da semana. Isso significa que mesmo aqueles que trabalham em empresas com funcionamento todos os dias têm direito de folgar uma vez na semana, pelo menos. 

No caso do trabalho aos finais de semana e feriados, uma nova portaria do Ministério do Trabalho deve alterar a forma como os empregadores lidam com essas datas. 

O que pode mudar no trabalho aos finais de semana e feriados?

Em novembro passado o Ministério do Trabalho publicou a portaria nº 3.665/2023. O seu objetivo é obrigar que o trabalho em finais de semana e feriados seja permitido apenas após uma convenção coletiva, isto é, com intermediação do sindicato desta classe. 

Antes bastava uma decisão entre patrão e funcionário para que o empregado trabalhasse nestas datas. Mas a portaria previu que é necessário aumentar as regras, a justificativa é garantir mais segurança ao trabalhador. 

Ainda em novembro de 2023 a Câmara dos Deputados suspendeu essa portaria, adiando em 90 dias a decisão. Em fevereiro deste ano a decisão foi novamente adiada. 

Porém, em 1º de agosto a supensão perde o seu efeito e a portaria volta a valer. Ficando assim:

  • Como era: para que o funcionário trabalhasse aos domingos ou feriados bastava um acordo entre ele e seu patrão;
  • Como deve ficar: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

Todos os trabalhadores serão impactados com essa medida?

Não! A portaria obriga que haja convenção coletiva para trabalho aos finais de semana e feriados de quem atuar em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

As empresas não concordam com a decisão, porque acreditam que vai gerar mais custo ao fazer vários acordos.

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com