Um caso recente de fraude previdenciária chamou a atenção para a importância da fiscalização dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um ex-servidor público foi condenado a devolver R$ 458 mil aos cofres públicos após receber indevidamente aposentadoria por invalidez por cerca de 30 anos.
A decisão judicial confirmou a irregularidade da liberação do benefício e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente com valores atualizados. A ação foi movida pela AGU (Advocacia-Geral da União) que, após minuciosa investigação, comprovou que o beneficiário continuava trabalhando em outro órgão público durante todo o período em que recebeu a aposentadoria por invalidez.
A tentativa do ex-beneficiário de alegar prescrição da dívida foi rejeitada pela Justiça. A decisão se baseia no entendimento de que o direito do Estado de recuperar valores obtidos de forma ilícita não prescreve, garantindo assim a proteção do patrimônio público.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
O que esse caso significa?
Esse caso demonstra a importância do combate às fraudes previdenciárias e a necessidade de uma gestão rigorosa dos benefícios pagos pelo INSS. Ao punir os responsáveis por fraudes, a Justiça contribui para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e impede que recursos públicos sejam desviados para fins indevidos.
Além disso, a decisão serve como um alerta para aqueles que tentam se beneficiar indevidamente do sistema previdenciário. A prática de fraudes é um crime e os responsáveis podem ser responsabilizados civil e criminalmente.
Pente-fino INSS
Recentemente, o INSS anunciou que irá realizar um pente-fino nos benefícios concedidos para combater fraudes, pois estima-se que cerca de 50% dos benefícios concedidos podem estar sendo pagos de forma indevida. O INSS acredita que a implementação do Atestmed, que permite a concessão de auxílios de curto prazo por meio de análise documental, liberará servidores para se dedicarem à revisão dos demais benefícios.