Nova lei do cartão de crédito entra em vigor para AJUDAR os consumidores

Passou a valer neste ano uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que prevê diminuir a dívida dos brasileiros. Para isso, o governo limitou a cobrança do juros rotativo do cartão de crédito, um dos principais causadores de prejuízo para o consumidor. 

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Nova lei do cartão de crédito entra em vigor para AJUDAR os consumidores

O rotativo do cartão de crédito é a cobrança feita quando o consumidor não consegue quitar toda a sua fatura, paga o valor mínimo ou um pouco acima disso, e tem que arcar com o valor da fatura do mês seguinte mais o que não foi pago.

Acontece que a quantia que não foi paga tem acréscimo de juros. E segundo o próprio Banco Central o valor cobrado de juros nesta modalidade era o maior do mercado de crédito, chegando a 441,1% ao ano. Foi então que o governo decidiu limitar essa cobrança. 

Nova lei dos juros do cartão de crédito

Foi decidido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) que as dívidas somadas a partir de 3 de janeiro de 2024 pelo cartão de crédito rotativo, não podem ter taxa de juros superior ao valor da dívida original.

O Senado Federal chegou a aprovar um projeto de lei para que as instituições bancárias definissem um teto de juros nesta operação, o que não aconteceu. Com isso, fica valendo a seguinte decisão:

  • o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

Portabilidade da dívida do cartão de crédito

Outra decisão adotada neste ano foi a possibilidade de fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito. Isso significa transferir a dívida do banco X para o Y, em busca de condições de pagamento e taxas de juros mais vantajosas. 

A portabilidade está disponível desde 1º de julho e funciona assim:

  1. Primeiro, o cliente deve solicitar informações sobre sua dívida na instituição financeira com a qual fez o empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de crédito;
  2. Depois, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito;
  3. Com a negociação feita, os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo devedor da operação original. Ou seja, a instituição que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente;
  4. Além disso, na portabilidade de pessoas físicas há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original;
  5. Vale ressaltar também que a instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade;
  6. Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai comunicar o banco que havia proposto o novo crédito.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com