Passou a valer neste ano uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que prevê diminuir a dívida dos brasileiros. Para isso, o governo limitou a cobrança do juros rotativo do cartão de crédito, um dos principais causadores de prejuízo para o consumidor.
O rotativo do cartão de crédito é a cobrança feita quando o consumidor não consegue quitar toda a sua fatura, paga o valor mínimo ou um pouco acima disso, e tem que arcar com o valor da fatura do mês seguinte mais o que não foi pago.
Acontece que a quantia que não foi paga tem acréscimo de juros. E segundo o próprio Banco Central o valor cobrado de juros nesta modalidade era o maior do mercado de crédito, chegando a 441,1% ao ano. Foi então que o governo decidiu limitar essa cobrança.
Nova lei dos juros do cartão de crédito
Foi decidido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) que as dívidas somadas a partir de 3 de janeiro de 2024 pelo cartão de crédito rotativo, não podem ter taxa de juros superior ao valor da dívida original.
O Senado Federal chegou a aprovar um projeto de lei para que as instituições bancárias definissem um teto de juros nesta operação, o que não aconteceu. Com isso, fica valendo a seguinte decisão:
- o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
Portabilidade da dívida do cartão de crédito
Outra decisão adotada neste ano foi a possibilidade de fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito. Isso significa transferir a dívida do banco X para o Y, em busca de condições de pagamento e taxas de juros mais vantajosas.
A portabilidade está disponível desde 1º de julho e funciona assim:
- Primeiro, o cliente deve solicitar informações sobre sua dívida na instituição financeira com a qual fez o empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de crédito;
- Depois, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito;
- Com a negociação feita, os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo devedor da operação original. Ou seja, a instituição que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente;
- Além disso, na portabilidade de pessoas físicas há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original;
- Vale ressaltar também que a instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade;
- Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai comunicar o banco que havia proposto o novo crédito.