A aposentadoria é um direito dos brasileiros que trabalham com carteira assinada ou são servidores públicos. Ela também pode ser garantida através da contribuição individual ou facultativa. Em comum entre todas as possibilidades estão as regras aplicadas pelo INSS.
Ao longo dos últimos anos as regras de aposentadoria têm passado por mudanças, a principal delas é referente a idade mínima, que aumenta progressivamente. O FDR apresenta agora as opções que os trabalhadores com carteira assinada têm para se aposentar pelo INSS. Em todas essas formas é usado o cálculo do benefício trazido pela Reforma da Previdência, que considera o percentual de 80% do salário de contribuição.
Aposentadoria para os trabalhadores com carteira assinada
Por tempo de contribuição
- Neste ano o trabalhador deve ter 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, caso seja homem.
- Nesse modelo o que importa para o INSS é exatamente o tempo de contribuição do cidadão.
Aposentadoria por idade
- Esse é um dos principais focos de mudança da Reforma da Previdência de 2019.
- A partir dela houve um aumento de 6 meses na idade mínima a cada ano.
- Com isso, em 2024 é necessário ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.
Aposentadoria por invalidez
- Essa aposentadoria é atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.
- Ela tem regras bastante específicas, a primeira delas é que não há uma solicitação direta, o segurado deve pedir o auxílio-doença e através dele poderá se aposentar.
- A aposentadoria por invalidez só é recomendada quando o segurado já esgotou todas as alternativas de reabilitação profissional e foi constatado que ele não tem condições de permanecer no mercado de trabalho.
- Inclusive, se ele retornar ao trabalho, mesmo que em outra empresa ou função, a aposentadoria é suspensa.
Aposentadoria especial
- Modalidade voltada aos trabalhadores que estão expostos a fatores de risco à saúde.
- Através da aposentadoria especial é possível se aposentar aos 55 anos.
- Mas, nesse caso o INSS avalia a idade do segurado + o tempo de contribuição + o tempo de exposição ao fator de risco.
- A especialista do FDR Laura Alvarenga explica melhor sobre as regras para acessar a aposentadoria especial.
Todas essas aposentadorias e outros benefícios da Previdência podem ser solicitados pelo Meu INSS.