Milhões de trabalhadores brasileiros comemoram o início do pagamento do 13º salário, especialmente aqueles com CPF final 0 até 9. O governo anunciou oficialmente as datas de liberação da primeira e segunda parcelas, trazendo alívio financeiro e esperança para muitas famílias.
Confira mais detalhes sobre este benefício que é um direito trabalhista ao longo da matéria e nesta matéria da especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR.
Primeira parcela do 13º
A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como gratificação natalina, deve ser paga aos trabalhadores de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Este pagamento corresponde a 50% do valor total do benefício e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda, o que proporciona um valor líquido maior ao trabalhador.
Data da segunda parcela do 13º
Já a segunda parcela do 13º salário, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Esta segunda parcela corresponde aos outros 50% do benefício, mas é importante lembrar que neste valor serão realizados os descontos de INSS e Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor do que o recebido na primeira parcela.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou durante todo o ano, o valor corresponde a um salário integral. Caso o trabalhador tenha sido contratado ao longo do ano, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais no Brasil. Confira abaixo que têm direito a esse benefício:
- Trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Trabalhadores rurais contratados formalmente;
- Trabalhadores domésticos registrados em carteira;
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Trabalhadores temporários.