A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os recursos de declaração da Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá modificar de forma significativa as contribuições dos segurados.
O julgamento da Revisão da Vida Toda decidiu pela exclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, gerando uma série de impactos tanto para futuros aposentados quanto para aqueles que já recebem o benefício.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Revisão da Vida Toda do INSS, confira.
Saiba como fazer a solicitação para revisão dos seus benefícios do INSS no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
O que é o caso da Revisão da Vida Toda?
O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.
Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
- Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.