Desempregados são surpreendidos com excelente notícia sobre o benefício de R$ 2.313,74

O desemprego é o causador de uma confusão na vida do cidadão. Isso porque, sem o salário fixo todo mês é preciso se reorganizar financeiramente. Porém, aqueles que trabalharam com carteira assinada antes da demissão terão acesso a um benefício de até R$ 2.313,74. 

seguro-desemprego
Desempregados são surpreendidos com excelente notícia sobre o benefício de R$ 2.313,74
(Foto: FDR)

O trabalhador demitido sem justa causa pode receber um benefício de R$ 1.412 a R$ 2.313,74. O valor é referente ao seguro-desemprego, e são liberadas até cinco parcelas anuais. Para receber, porém, há necessidade de atender alguns critérios específicos do programa. 

Quais desempregados podem receber o seguro-desemprego?

Existe uma lista de trabalhadores que podem receber o seguro-desemprego, e os critérios que dão a esses trabalhadores o direito ao benefício. Entenda:

Categorias com direito ao benefício

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Critérios para receber o benefício

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Parcela de R$ 2,3 mil pelo seguro-desemprego

O valor de R$ 2.313,74 é o máximo que pode ser recebido de seguro-desemprego em 2024, enquanto o mínimo é de R$ 1.412. 

A quantia é calculada com base na média salarial do trabalhador nos últimos três meses que antecederam a demissão. Para tirar essa média é preciso: somar os três últimos salários liquidos e dividir por três. 

O resultado desta conta deve ser aplicado a seguinte tabela:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela

  • até R$ 2.041,39 
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65 
  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com