Quem trabalhou entre 1971 a 1988 pode ter direito ao saque do PIS/PASEP atrasado

Valores do PIS/PASEP de quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 estão retidos no Tesouro. Os pagamentos são voltados aos trabalhadores com carteira assinada e aos servidores públicos. Entenda o porquê do atraso nos pagamentos.

Quem trabalhou entre 1971 a 1988 pode ter direito ao saque do PIS/PASEP atrasado (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O PIS/PASEP é pago anualmente para os trabalhadores com carteira assinada e aos servidores públicos. Mas, por um atraso no sistema de tecnologia do Tesouro, os recursos estão bloqueados para os profissionais que trabalharam entre 1971 e 1988. A notícia foi confirmada pelo Ministério da Fazenda.

São cerca de R$ 3,4 mil dos antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Em geral, os recursos ficam bloqueados, mas para quem trabalhou durante esses anos o valor será liberado para saque.

Bloqueio do PIS/PASEP para quem trabalhou entre 1971 e 1988

  • Os recursos que estavam nas contas do PIS/PASEP de quem trabalhou durante esse período e não fez o saque até 05/08/2023 foram transferidos para o Tesouro Nacional.
  • Acontece que o Ministério da Fazenda ainda trabalha na elaboração de um sistema informático que dê conta desses recursos.
  • Esse atraso na elaboração do sistema deve fazer com que o recuso continue bloqueado até outubro deste ano, pelo menos.
  • Dos R$ 26,3 milhões que estavam disponíveis para os trabalhadores, R$ 10,5 milhões não foram sacados e acabaram sendo transferidos.
  • De acordo com o Conselho Curador do FGTS, cada cotista tem direito a R$ 2,4 mil, em média.
  • Entre os cotistas estão pessoas já falecidas, nesse caso o saque poderá ser feito pelos seus dependentes.

Como consultar o saldo do FGTS?

  • A consulta ao extrato do FGTS deverá ser feita pelo Aplicativo do FGTS.
  • Basta que o cidadão confira se há transferência da cota do PIS/PASEP para o Tesouro Nacional.
  • Caso possua, você pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da CAIXA, nesse caso é necessário apresentar:
    • Documento oficial de identificação do titular da conta; e
    • CPF ou Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

O seu FGTS também está bloqueado? O colunista do FDR Ariel França explica o que fazer:

Saque de valores destinados às pessoas já falecidas

Nessa situação o beneficiário legal deve comparecer a uma agência da Caixa portando os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do beneficiário; e
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS ou Carta de Concessão – Pensão por morte previdenciária e sua Relação de Beneficiários, emitida pela Previdência Social; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do ressarcimento e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

De acordo com a colunista Laura Alvarenga, especialista do FDR, a distribuição dos lucros do FGTS poderá acontecer em breve.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.