Valores do PIS/PASEP de quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 estão retidos no Tesouro. Os pagamentos são voltados aos trabalhadores com carteira assinada e aos servidores públicos. Entenda o porquê do atraso nos pagamentos.
O PIS/PASEP é pago anualmente para os trabalhadores com carteira assinada e aos servidores públicos. Mas, por um atraso no sistema de tecnologia do Tesouro, os recursos estão bloqueados para os profissionais que trabalharam entre 1971 e 1988. A notícia foi confirmada pelo Ministério da Fazenda.
São cerca de R$ 3,4 mil dos antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Em geral, os recursos ficam bloqueados, mas para quem trabalhou durante esses anos o valor será liberado para saque.
Bloqueio do PIS/PASEP para quem trabalhou entre 1971 e 1988
- Os recursos que estavam nas contas do PIS/PASEP de quem trabalhou durante esse período e não fez o saque até 05/08/2023 foram transferidos para o Tesouro Nacional.
- Acontece que o Ministério da Fazenda ainda trabalha na elaboração de um sistema informático que dê conta desses recursos.
- Esse atraso na elaboração do sistema deve fazer com que o recuso continue bloqueado até outubro deste ano, pelo menos.
- Dos R$ 26,3 milhões que estavam disponíveis para os trabalhadores, R$ 10,5 milhões não foram sacados e acabaram sendo transferidos.
- De acordo com o Conselho Curador do FGTS, cada cotista tem direito a R$ 2,4 mil, em média.
- Entre os cotistas estão pessoas já falecidas, nesse caso o saque poderá ser feito pelos seus dependentes.
Como consultar o saldo do FGTS?
- A consulta ao extrato do FGTS deverá ser feita pelo Aplicativo do FGTS.
- Basta que o cidadão confira se há transferência da cota do PIS/PASEP para o Tesouro Nacional.
- Caso possua, você pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da CAIXA, nesse caso é necessário apresentar:
- Documento oficial de identificação do titular da conta; e
- CPF ou Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
O seu FGTS também está bloqueado? O colunista do FDR Ariel França explica o que fazer:
Saque de valores destinados às pessoas já falecidas
Nessa situação o beneficiário legal deve comparecer a uma agência da Caixa portando os seguintes documentos:
- Documento de identidade do beneficiário; e
- Certidão PIS/PASEP/FGTS ou Carta de Concessão – Pensão por morte previdenciária e sua Relação de Beneficiários, emitida pela Previdência Social; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do ressarcimento e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
De acordo com a colunista Laura Alvarenga, especialista do FDR, a distribuição dos lucros do FGTS poderá acontecer em breve.