FGTS pode decretar fim do bloqueio após assinatura do governo; entenda quais as mudanças estão ocorrendo

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) oferece diversas modalidades de saque aos brasileiros. Porém, uma mudança importantíssima para os funcionários pode estar chegando. Entenda quais serão as alterações. 

FGTS pode decretar fim do bloqueio após assinatura do governo; entenda quais as mudanças estão ocorrendo
Imagem: FDR

 

Caso uma nova medida seja aprovada, a liberação do FGTS poderá ser feita sem o período de carência através do saque-aniversário. Atualmente, o trabalhador só pode retirar a quantia do abono após dois anos da adesão à modalidade.

Para o ministro do trabalho, Luiz Marinho, a liberação representará uma vitória para os brasileiros e será um avanço na política de proteção aos empregos no país. Segundo ele, mais de 8 milhões de pessoas já escolheram esta modalidade e a limitação de acesso ao abono é vista como uma injustiça para os que enfrentam o desemprego repentino.

Quais serão as mudanças do FGTS?

  • Até o momento, os trabalhadores precisam esperar dois anos após adesão para a liberação do saldo do FGTS na modalidade saque-aniversário;

  • Com uma nova proposta, o brasileiro não precisará mais esperar todo esse tempo para sacar o abono;

  • Além dos trabalhadores de carteira assinada, a medida beneficiará funcionários que foram demitidos;

  • Hoje, esses trabalhadores estão impedidos de acessar os seus fundos e ainda devem pagar uma multa de 40%;

  • Isso representa mais um obstáculo na vida de quem já está passando por problemas financeiros.

O saldo do FGTS já está disponível para alguns brasileiros. Quem pode sacar?

Segundo a especialista Laura Alvarenga, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo no mês do seu aniversário.

Veja o calendário de pagamentos:

  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro;

  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;

  • Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;

  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;

  • Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;

  • Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Para receber o valor, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada por conta vinculada é de R$ 6.220,00. Veja o passo a passo para sacar a quantia.

 

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).