Aposentadoria ANTECIPADA: decisão do governo facilita a sua aprovação aos 55 anos

Com foco na aposentadoria antecipada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou significativas mudanças para flexibilizar as regras de contribuição. Essas alterações são fundamentais para brasileiros planejando aposentadoria, demandando compreensão dos novos critérios.

Aposentadoria ANTECIPADA: decisão do governo facilita a sua aprovação aos 55 anos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Essa reformulação promete transformar o panorama, proporcionando maior flexibilidade aos contribuintes previdenciários. Descubra como essas mudanças podem beneficiar sua jornada rumo à aposentadoria antecipada, além de explorar os principais canais de atendimento oferecidos pelo INSS.

A modalidade de aposentadoria antecipada, estabelecida há décadas, foi transformada em Regra de Transição desde 1998, deixando de ser uma opção para novos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a implementação da aposentadoria por tempo de contribuição, a EC 20/1998 eliminou a possibilidade de aposentadoria antecipada como norma geral, reservando-a apenas como uma alternativa transitória para segurados do INSS anteriores à emenda.

A busca pela aposentadoria antecipada no Brasil ganhou novos contornos com as recentes reformas do INSS. Diversas regras de transição foram estabelecidas para os contribuintes anteriores à reforma, oferecendo opções como o Sistema de Pontos, que combina idade e tempo de contribuição, e pedágios de 50% e 100%.

Consultar um especialista em Previdência Social é crucial para entender qual dessas regras se aplica melhor ao perfil de cada futuro aposentado, garantindo uma transição tranquila e bem planejada para a próxima fase da vida.

Continue acompanhando para ficar por dentro de todos os detalhes que cercam a aquisição da aposentadoria antecipada. Enquanto isso, neste artigo, eu te apresento todas as modalidades de aposentadoria e demais benefícios assistenciais, sociais e previdenciários disponíveis. Confira!

Quem tem direito à aposentadoria antecipada?

A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS antes da vigência da EC 20/1998. Os segurados que contribuíram antes de 16/12/1998 têm direito a esse benefício, sujeito a requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.

Para os homens, os critérios incluem 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já as mulheres precisam ter 48 anos, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. É essencial que todos esses requisitos sejam atendidos até 13/11/2019. Destaca-se a importância de observar atentamente o pedágio de 40% para garantir a elegibilidade à aposentadoria antecipada.

Requisitos da aposentadoria antecipada

A aposentadoria antecipada, como alternativa à aposentadoria programada, apresenta requisitos de idade e tempo de contribuição mais reduzidos. Comparativamente, as idades mínimas são inferiores, sendo uma opção intermediária entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pré-Reforma.

Homens e mulheres necessitam de menos anos de contribuição, representando uma diferença significativa em relação às regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019). 

Os requisitos, como idade e tempo de contribuição, devem ser atendidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da reforma, que eliminou a possibilidade da aposentadoria antecipada, exceto para aqueles com direito adquirido.

Atenção especial deve ser dada aos detalhes temporais, como a data de filiação ao INSS e o cumprimento dos requisitos, uma vez que a aposentadoria proporcional difere substancialmente das regras pré-reforma.

Valor da aposentadoria antecipada

A aposentadoria antecipada apresenta um cálculo de benefício que difere das demais modalidades. O valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. 

Em seguida, essa média é multiplicada pelo fator previdenciário, e o resultado equivale a 70% do benefício, com adição de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 25 anos), somado ao pedágio. O impacto financeiro não é tão desfavorável quanto inicialmente percebido.

É possível solicitar a aposentadoria antecipada em 2024?

Para alcançar a aposentadoria antecipada em 2024, é crucial atender aos requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da Reforma da Previdência, que extinguiu a Regra de Transição. 

Atente-se para períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição necessário. Esses períodos, muitas vezes desconhecidos, podem ser uma alternativa valiosa para alcançar o requisito contributivo desejado. São eles:

  • Trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);

  • Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);

  • Trabalho que não consta no CNIS — hipótese que você deverá apresentar comprovantes para atestar o labor exercido, tais como:

  • Carteira de Trabalho; 

  • Contrato de Trabalho; 

  • Registro de pontos; 

  • Termo de Rescisão do Trabalho;

  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;

  • Tempo como aluno-aprendiz;

  • Tempo de serviço militar.

Em alguns destes casos, o INSS não fará a averbação automática do período. Por exemplo, trabalhos que não constam no CNIS (como vínculos informais) não serão considerados, automaticamente, no seu tempo total de contribuição. Desta forma, poderá ser que você consiga reunir o tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria antecipada.

Quais doenças podem liberar a aposentadoria antecipada?

A aposentadoria antecipada pode ser concedida para diversas condições na coluna, permitindo o recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Entre as doenças mais comuns que justificam a aposentadoria por problemas na coluna estão hérnia de disco, espondilite anquilosante e escoliose grave. 

No entanto, essas são apenas algumas das condições que podem levar ao benefício. Cada caso deve ser avaliado individualmente, com uma análise médica detalhada para determinar a gravidade da doença e a incapacidade resultante. Confira a lista abaixo:

  • Hérnia de disco;

  • Espondilolistese;

  • Escoliose grave;

  • Estenose espinhal;

  • Doença degenerativa do disco;

  • Fraturas vertebrais;

  • Espondilose cervical;

  • Espondilose lombar;

  • Espondilite anquilosante;

  • Síndrome do túnel do carpo;

  • Tumores na coluna;

  • Doença de scheuermann;

  • Síndrome facetária;

  • Síndrome de piriforme;

  • Espondilolistese istmica.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.