Pode comemorar, trabalhador brasileiro: o presidente Lula aprovou a aposentadoria antecipada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem já teve carteira assinada. Com a nova regra, os trabalhadores podem solicitar o benefício sem precisar de idade mínima.
Com a decisão, os funcionários podem focar mais no tempo de contribuição à previdência social. A medida interfere diretamente nas regras de aposentadoria das modalidades: por contribuição e especial, que antes precisavam de uma idade mínima para aprovarem beneficiários.
Agora, o foco é a contagem de pontos que equilibra o tempo de contribuição junto a idade do contribuinte.
Quem pode receber a aposentadoria antecipada?
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A aposentadoria antecipada está disponível para as modalidades: por tempo de contribuição e especial;
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A aposentadoria especial é voltada apenas para os trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;
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Ou seja, trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;
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Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;
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Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
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Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;
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A medida só é válida para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019;
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Serviços de vigilância, que necessite usar armamento;
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Para quem já estava no mercado de trabalho, existe uma transição de pontuação mínima. A especialista Laura Alvarenga explica como funciona. Confira.
Como solicitar aposentadoria antecipada?
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Entre no site ou app Meu INSS;
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Faça o login com os dados do Gov.br;
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Clique na opção “Novo Requerimento”;
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Digite “aposentadoria”;
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Confira se cumpre os requisitos mencionados;
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Preencha as informações e anexe os documentos;
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Envie o pedido.
Novas regras para aposentadoria
Tempo de contribuição:
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180 contribuições (15 anos) para os dois gêneros.
Regra 86/96:
Permite a aposentadoria sem idade mínima com a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%
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Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
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Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.