Um caso aprovado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem assustado os trabalhadores de todo país. É que foi decidido que mesmo estando afastada das atividades por doença, a funcionário poderia ser dispensada pelo empregador por justa causa.
Uma ex-empregada da Petrobras entrou com recurso contra a sua demissão por justa causa. Ela alega que foi demitida durante o seu afastamento do local de trabalho, enquanto recebia auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Caso de demissão por justa causa de trabalhadora doente
Espeficiamente nesta situação relatada, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da ex-funcionária da Petrobras.
A dispensa neste caso, segundo a Petrobras, se deu após a empresa apurar que a colaborada havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional.
Diante do caso, a funcionária pediu antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada, enquanto o processo corria, o que foi deferida pelo juízo de primeiro grau.
E mesmo a Petobras tento entrado com um processo de segurança contra a decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a reintegração porque entendeu que a penalidade não era proporcional à falta cometida. O caso passou para o TST.
Trabalhador doente pode ser demitido por justa causa?
A análise do caso passou para o TST. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa.
De acordo com o Amaury, ainda que o contrato de trabalho seja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”.
Além disso, a demissão sem justa causa neste caso específico não seu por conta do afastamento pela doença, mas pela descoberta de uma situação fraudulenta causa pela colaboradora.