INSS surpreende aposentados e pensionistas com mudanças de regras

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou recentemente as novas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade, anteriormente conhecidos como auxílios-doença. Estas mudanças ocorrem após o término da renovação automática por 30 dias, que era concedida mediante solicitação nos últimos 15 dias antes da data do encerramento do benefício.

INSS surpreende aposentados e pensionistas com
mudanças de regras. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio-doença, confira.

Novas regras

A Portaria Conjunta 49, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, introduz novas regras para quem precisa prorrogar o benefício por incapacidade temporária. Veja como funciona:

  • Espera de até 30 dias: se a espera para a perícia médica for de 30 dias ou menos, a avaliação com o perito será marcada. Nesse caso, será definida uma Data de Cessação Administrativa (DCA);
  • Espera superior a 30 dias: se a espera para a perícia médica for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de marcar nova perícia. Será estabelecida uma nova Data de Cessação do Benefício (DCB);
  • Essas mudanças foram feitas para garantir que os segurados continuem recebendo o benefício enquanto aguardam a perícia médica, evitando longas esperas e interrupções desnecessárias.

Como solicitar o auxílio-doença online?

Para conseguir o auxílio-doença online, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e realizar o login. Após, basta clicar em ‘pedir benefício por incapacidade’ e seguir para a página que diz ‘novo requerimento’.

Seguindo o passo a passo, você chegará na parte em que é solicitado o envio dos documentos, como atestado e laudos médicos, para comprovar a incapacidade de trabalho.

O atestado deve conter o nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código da CID, assinatura do profissional de saúde, data de início do repouso ou afastamento e prazo necessário para recuperação.

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.