FIM HOJE (12/07) ao nome sujo após Serasa confirmar anulação total de dívidas para lista de brasileiros

Esta sexta-feira (12) pode ser diferente para milhões de pessoas que têm o nome sujo na Serasa, mas conseguirão uma forma mais atrativa de pagar sua dívida. Isso porque, a empresa está liberando anulação de 90% a 100% do valor cobrado.

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FIM HOJE (12/07) ao nome sujo após Serasa confirmar anulação total de dívidas para lista de brasileiros (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Serasa está com campanha de negociação aberta, onde até 90% do valor da dívida é anulada. O consumidor consegue pagar seus débitos com mais facilidade, principalmente se a quitação for a vista. A conta a pagar ainda deixa de ser cobrada se completar cinco anos seguidos. 

Desconto de até 90% no acordo com a Serasa

Para conseguir uma redução tão grande, de pelo menos 90% do valor original da dívida, a estratégia usada pela Serasa é a anulação da cobrança dos juros e das multas. Essa condição é oferecida para quem paga o débito à vista. 

O total de desconto concedido, ou o total de parcelas liberada vai depender da empresa que está devendo. O papel da Serasa é intermediar a negociação por meio dos seus canais. O parcelamento é feito por boleto bancário. 

Para negociar basta:

  • Acessar o site da Serasa;
  • Clicar na opção “Consultar dívida”;
  • Informar o número do seu documento e criar seu login;
  • O sistema vai informar as dívidas em seu nome e as condições de pagamento;
  • Selecione o débito desejado e faça o pagamento. 

Anulação da dívida no Serasa após 5 anos

A outra forma de conseguir anulação da sua dívida pela Serasa é somando cinco anos desde o registro do débito. Neste caso a cobrança não pode mais ser feita de forma judicial.

Isso significa que:

  • Débito vencido há mais de cinco anos não pode ser cobrado na Justiça;
  • O consumidor já não recebe mais cobrança formal sobre a sua dívida;
  • A quantia já não tem mais o poder de “sujar” o seu nome.

Mas é importante dizer que o cidadão continua devendo para aquela empresa, e o credor pode ser negar a fazer novas vendas a prazo para essa mesma pessoa. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com