FIM HOJE (12/07) ao nome sujo após Serasa confirmar anulação total de dívidas para lista de brasileiros

Esta sexta-feira (12) pode ser diferente para milhões de pessoas que têm o nome sujo na Serasa, mas conseguirão uma forma mais atrativa de pagar sua dívida. Isso porque, a empresa está liberando anulação de 90% a 100% do valor cobrado.

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FIM HOJE (12/07) ao nome sujo após Serasa confirmar anulação total de dívidas para lista de brasileiros (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Serasa está com campanha de negociação aberta, onde até 90% do valor da dívida é anulada. O consumidor consegue pagar seus débitos com mais facilidade, principalmente se a quitação for a vista. A conta a pagar ainda deixa de ser cobrada se completar cinco anos seguidos. 

Desconto de até 90% no acordo com a Serasa

Para conseguir uma redução tão grande, de pelo menos 90% do valor original da dívida, a estratégia usada pela Serasa é a anulação da cobrança dos juros e das multas. Essa condição é oferecida para quem paga o débito à vista. 

O total de desconto concedido, ou o total de parcelas liberada vai depender da empresa que está devendo. O papel da Serasa é intermediar a negociação por meio dos seus canais. O parcelamento é feito por boleto bancário. 

Para negociar basta:

  • Acessar o site da Serasa;
  • Clicar na opção “Consultar dívida”;
  • Informar o número do seu documento e criar seu login;
  • O sistema vai informar as dívidas em seu nome e as condições de pagamento;
  • Selecione o débito desejado e faça o pagamento. 

Anulação da dívida no Serasa após 5 anos

A outra forma de conseguir anulação da sua dívida pela Serasa é somando cinco anos desde o registro do débito. Neste caso a cobrança não pode mais ser feita de forma judicial.

Isso significa que:

  • Débito vencido há mais de cinco anos não pode ser cobrado na Justiça;
  • O consumidor já não recebe mais cobrança formal sobre a sua dívida;
  • A quantia já não tem mais o poder de “sujar” o seu nome.

Mas é importante dizer que o cidadão continua devendo para aquela empresa, e o credor pode ser negar a fazer novas vendas a prazo para essa mesma pessoa. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com