Como pedir a prorrogação do auxílio-doença? Veja o passo a passo

Atualmente, os procedimentos para a solicitação de prorrogação do auxílio-doença estão sujeitos a novas diretrizes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que alteraram o processo anteriormente automático. Agora, os beneficiários precisam requerer a continuidade do benefício nos 15 dias que antecedem o término do período inicial.

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença? Veja o passo a passo. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Essa mudança visa garantir que apenas aqueles que ainda necessitam do auxílio-doença continuem recebendo, otimizando os recursos e melhorando a gestão do sistema previdenciário. O agendamento da perícia será feito de acordo com a disponibilidade, assegurando uma avaliação eficiente e dentro dos prazos estabelecidos.

Recentemente, o INSS implementou mudanças significativas no processo de concessão e prorrogação do auxílio-doença, visando melhorar a eficiência e a transparência do sistema previdenciário. 

Agora, em casos onde o prazo para a realização da perícia médica ultrapassa 30 dias, o benefício será automaticamente estendido por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato da avaliação médica.

Para os segurados que se recuperaram antes do esperado ou que não precisam mais do benefício, há a opção de solicitar a cessação pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal online, pelo telefone 135, ou pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS)

Essas medidas buscam agilizar o processo e garantir que os recursos sejam direcionados da forma mais adequada possível. Recentemente, o INSS anunciou mudanças significativas no processo de prorrogação do auxílio-doença, encerrando a possibilidade de renovação automática via Central 135, que dispensava a perícia médica presencial. 

Essa medida, iniciada em outubro de 2023 para simplificar o processo, permitia a extensão do benefício por seis meses, com prorrogações subsequentes até abril, conforme necessário, mediante análise documental, incluindo atestados médicos.

A partir de agora, prorrogações feitas entre 1º e 5 de julho permanecerão válidas sob as regras antigas. As mudanças não afetam os beneficiários das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que segue em teste para aprimorar o atendimento aos segurados. 

Essas medidas visam melhorar a eficiência do sistema previdenciário e garantir que os recursos sejam utilizados de maneira adequada. Continue acompanhando para saber tudo sobre o auxílio-doença. Mas se você deseja descobrir como reverter esse benefício em aposentadoria, eu te ensino tudo aqui. Confira!

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total. 

Solicitação do auxílio-doença pelo MEU INSS

Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma: 

  • O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;

  • A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;

  • Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;

  • Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas. 

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;

  2. Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;

  3. Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;

  4. Marque a opção “Não sou um robô” e continue;

  5. Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;

  6. Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;

  7. Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;

  8. Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;

  9. Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e

  10. Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;

  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

  • Data do início do afastamento ou repouso;

  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.