Quem trabalhou com carteira assinada pode se aposentar aos 55 anos de idade e recebendo pelo menos um salário mínimo. As regras dessa “aposentadoria antecipada” são especiais, diferentes das demais modalidades de aposentadorias do INSS. Confira agora como se aposentar mais cedo.
Alguns trabalhadores podem contar com a antecipação da aposentadoria, possibilitando o descanso aos 55 anos. Essa medida não é válida para todas a população, isso porque as regras são bastante específicas. Nesse sistema o Instituto considera três pontos: a idade, o tempo de contribuição e o tempo de trabalho.
É justamente esse último tópico que diferencia essa aposentadoria de outras oferecidas também pelo INSS.
Nos últimos meses algumas notícias têm circulado afirmando que o presidente Lula assinou uma medida que alteraria a idade mínima para se aposentar. Na verdade, não foi isso que aconteceu, essa forma de aposentadoria já existe há algum tempo, mas tem ganhado mais notoriedade.
Como se aposentar aos 55 anos?
A principal forma de se aposentar com essa idade é através da aposentadoria especial, como o nome já diz ela tem condições especiais que precisam ser cumpridas. A principal é que o profissional deve trabalhar com atividades que tenham potencial risco à saúde.
Ela é oferta justamente para redução dos efeitos dessa exposição, que deve ser constante para garantir a aposentadoria. Entre os riscos citados pelo INSS estão a exposição ao calor, ruído ou substância tóxica.
Desde a Reforma de Previdência adotou-se o cálculo que considera 80% do valor de contribuição, a partir disso define o valor do benefício do cidadão. Com isso é possível que o trabalhador não receba de aposentadoria o mesmo valor que recebia de salário.
Se nesse cálculo o valor final for abaixo do piso do INSS, o segurado receberá um salário mínimo de benefício.
A aposentadoria especial é concedida ao segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, este último penas se estiver filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
Atualmente não há uma lista oficial de profissões que garantem a aposentadoria especial, mas existem listas com atividades que possuem potencial risco à saúde.
“Exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, explica a Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, Patrícia Linemann.
Regras da aposentadoria especial
Pelas regras atuais o trabalhador deve somar atender aos seguintes critérios:
Aposentadoria aos 55 anos
- 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde
- 15 anos de contribuição ao INSS
- Concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos
Aposentadoria aos 58 anos
- 20 anos de atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde
- 20 anos de contribuição e atividade profissional
- Concedida aos profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
Aposentadoria aos 60 anos
- 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos
- 25 anos contribuindo sob risco à saúde
Regra de transição
Com a Reforma da Previdência foi criada uma regra de transição para os trabalhadores que não cumpriam com as exigências antes da reforma. Para eles é aplicado um sistema de pontos, onde são exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição.
Essa pontuação é resultante da soma da idade do contribuinte + o tempo de contribuição.
Os segurados podem pedir a aposentadoria especial através do site Meu INSS. Nesse caso é necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
A especialista do FDR Lila Cunha explica todas as regras de aposentadoria deste ano.