No início deste mês de julho o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria em que altera os prazos para renovação do auxílio-doença. O trabalhador continua tendo direito de renovar o benefício, mas agora com novidades nesta etapa.
A portaria que fixa os prazos para solicitar a prorrogação do auxílio-doença foi publicada em conjunto entre o INSS e a Previdência Social. A partir deste mês deixou de ser permitida a prorrogação por perícia documental, via atestado médico, e agora o processo é presencial.
Prazos para prorrogação do auxílio-doença no INSS
O pedido de prorrogação do auxílio-doença precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Quando o salário é aprovado o trabalhador já recebe um documento com a data do início e do término do pagamento.
A perícia médica para comprovar se o cidadão deve ou não ficar afastado das suas atividades vai depender do período em que ele precisa do afastamento:
- até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;
- superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.
Esse período de afastamento pode ser recomendado por outro médico e comprovado por atestado que será anexado junto ao pedido de renovação.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?
O pedido de prorrogação do auxílio-doença no INSS é feito online, usando a plataforma Meu INSS. É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos, e que apresente um atestado e/ou laudo médico sem rasuras.
- acessar o Meu INSS e fazer login;
- escolher a opção benefício por Incapacidade;
- clique em Serviços Disponíveis;
- escolha Pedir Novo Benefício;
- leia as instruções e clique em avançar;
- é necessário anexar os documentos solicitados;
- ele pode escolher receber notificações pelo WhatsApp ou acompanhar pelo telefone 135;
- depois é necessário confirmar os dados do pedido;
- na etapa seguinte, deve ser informado se a incapacidade é temporária ou permanente; se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado e se houve acidente de trabalho;
- depois, anexe (em PDF) o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns dados do documento médico;
- revise os documentos adicionados e clique em avançar;
- na etapa seguinte, será necessário informar o vínculo empregatício;
- depois, o segurado deve indicar a agência do INSS e o local de pagamento, além de informar CEP;
- a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar.