INSS anuncia novidades para quem precisa do auxílio-doença

No início deste mês de julho o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria em que altera os prazos para renovação do auxílio-doença. O trabalhador continua tendo direito de renovar o benefício, mas agora com novidades nesta etapa. 

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INSS anuncia novidades para quem precisa do auxílio-doença
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A portaria que fixa os prazos para solicitar a prorrogação do auxílio-doença foi publicada em conjunto entre o INSS e a Previdência Social. A partir deste mês deixou de ser permitida a prorrogação por perícia documental, via atestado médico, e agora o processo é presencial.

Prazos para prorrogação do auxílio-doença no INSS

O pedido de prorrogação do auxílio-doença precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Quando o salário é aprovado o trabalhador já recebe um documento com a data do início e do término do pagamento. 

A perícia médica para comprovar se o cidadão deve ou não ficar afastado das suas atividades vai depender do período em que ele precisa do afastamento:

  • até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;
  • superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.

Esse período de afastamento pode ser recomendado por outro médico e comprovado por atestado que será anexado junto ao pedido de renovação. 

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?

O pedido de prorrogação do auxílio-doença no INSS é feito online, usando a plataforma Meu INSS. É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos, e que apresente um atestado e/ou laudo médico sem rasuras. 

  • acessar o Meu INSS e fazer login;
  • escolher a opção benefício por Incapacidade;
  • clique em Serviços Disponíveis;
  • escolha Pedir Novo Benefício;
  • leia as instruções e clique em avançar;
  • é necessário anexar os documentos solicitados;
  • ele pode escolher receber notificações pelo WhatsApp ou acompanhar pelo telefone 135;
  • depois é necessário confirmar os dados do pedido;
  • na etapa seguinte, deve ser informado se a incapacidade é temporária ou permanente; se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado e se houve acidente de trabalho;
  • depois, anexe (em PDF) o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns dados do documento médico;
  • revise os documentos adicionados e clique em avançar;
  • na etapa seguinte, será necessário informar o vínculo empregatício;
  • depois, o segurado deve indicar a agência do INSS e o local de pagamento, além de informar CEP;
  • a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com