INSS anuncia novidades para quem precisa do auxílio-doença

No início deste mês de julho o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria em que altera os prazos para renovação do auxílio-doença. O trabalhador continua tendo direito de renovar o benefício, mas agora com novidades nesta etapa. 

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INSS anuncia novidades para quem precisa do auxílio-doença
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A portaria que fixa os prazos para solicitar a prorrogação do auxílio-doença foi publicada em conjunto entre o INSS e a Previdência Social. A partir deste mês deixou de ser permitida a prorrogação por perícia documental, via atestado médico, e agora o processo é presencial.

Prazos para prorrogação do auxílio-doença no INSS

O pedido de prorrogação do auxílio-doença precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Quando o salário é aprovado o trabalhador já recebe um documento com a data do início e do término do pagamento. 

A perícia médica para comprovar se o cidadão deve ou não ficar afastado das suas atividades vai depender do período em que ele precisa do afastamento:

  • até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;
  • superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.

Esse período de afastamento pode ser recomendado por outro médico e comprovado por atestado que será anexado junto ao pedido de renovação. 

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?

O pedido de prorrogação do auxílio-doença no INSS é feito online, usando a plataforma Meu INSS. É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos, e que apresente um atestado e/ou laudo médico sem rasuras. 

  • acessar o Meu INSS e fazer login;
  • escolher a opção benefício por Incapacidade;
  • clique em Serviços Disponíveis;
  • escolha Pedir Novo Benefício;
  • leia as instruções e clique em avançar;
  • é necessário anexar os documentos solicitados;
  • ele pode escolher receber notificações pelo WhatsApp ou acompanhar pelo telefone 135;
  • depois é necessário confirmar os dados do pedido;
  • na etapa seguinte, deve ser informado se a incapacidade é temporária ou permanente; se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado e se houve acidente de trabalho;
  • depois, anexe (em PDF) o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns dados do documento médico;
  • revise os documentos adicionados e clique em avançar;
  • na etapa seguinte, será necessário informar o vínculo empregatício;
  • depois, o segurado deve indicar a agência do INSS e o local de pagamento, além de informar CEP;
  • a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com