Julho marca um mês de reviravoltas para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A tão esperada revisão da vida toda, que permitia o recálculo da aposentadoria considerando todo o histórico de contribuições, teve suas regras alteradas em uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em um julgamento histórico, a Corte decidiu, por 7 votos a 4, que a regra geral para o cálculo da aposentadoria deve ser a média dos salários de contribuição a partir de 1994, ano da implementação do Plano Real.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Revisão da Vida Toda do INSS, confira.
Como fica a Revisão da Vida Toda?
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
- Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.
O que é o caso da Revisão da Vida Toda?
O processo de Revisão da vida toda julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.