Idosos 60+ que têm celular agora podem acessar um benefício adicional para economizar em viagens interestaduais. A digitalização da Carteira da Pessoa Idosa torna ainda mais simples aproveitar as vantagens oferecidas.
A Carteira da Pessoa Idosa é crucial para garantir gratuidade ou 50% de desconto em passagens de transporte interestadual. Previsto pelo Art. 40 do Estatuto do Idoso, esse benefício visa facilitar a mobilidade e a inclusão social dos idosos 60+.
Os idosos 60+ podem acessar a Carteira da Pessoa Idosa, que oferece benefícios significativos para viagens interestaduais, proporcionando economia e facilidade de locomoção.
Para obter a carteira, é necessário atender aos requisitos de idade mínima de 60 anos e ter uma renda individual de até dois salários mínimos. A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é fundamental para garantir o acesso aos benefícios destinados às pessoas que mais necessitam.
Continue acompanhando para entender como a Carteira da Pessoa Idosa pode ajudar os idosos 60+ a acessarem o bônus de R$ 203,35. Enquanto isso, neste artigo, eu te ensino o passo a passo de solicitação deste importante documento para a terceira idade. Confira!
Como os idosos 60+ podem solicitar o bônus de R$ 203,35?
Os idosos 60+ que possuem a Carteira da Pessoa Idosa desfrutam de vantagens significativas ao viajar pelo país. Com a possibilidade de gratuidade ou desconto de 50% nas passagens interestaduais, eles economizam consideravelmente em cada viagem, facilitando o acesso a diferentes regiões e serviços essenciais.
Essa iniciativa não apenas proporciona benefícios financeiros, mas também fortalece a inclusão social ao garantir que os idosos possam se movimentar com mais independência e dignidade, fortalecendo seus laços familiares e ampliando suas experiências de vida.
Para obter a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário atender a alguns critérios:
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Ter 60 anos ou mais: A pessoa deve ter completado 60 anos;
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Renda individual: A renda per capita deve ser de até dois salários mínimos;
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Inscrição no CadÚnico: A inscrição no Cadastro Único é obrigatória.