A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos maiores sonhos de milhões de brasileiros. Agora, com uma nova regra, os trabalhadores podem solicitar o benefício sem precisar de idade mínima. Com isso, os funcionários podem focar mais no tempo de contribuição a previdência social.
A medida interfere diretamente nas regras de aposentadoria das modalidades: por contribuição e especial, que antes precisavam de uma idade mínima para aprovarem beneficiários. Agora, o foco é a contagem de pontos que equilibra o tempo de contribuição junto a idade do contribuinte.
Segundo a especialista Lila Cunha, não existe uma melhor forma de se aposentar, o que se existe é a forma ideal para aquele perfil de trabalhador.
Novas regras
-
A aposentadoria sem idade mínima apresenta uma maior flexibilidade para os contribuintes planejarem suas aposentadorias conforme suas necessidades individuais;
-
A medida, que faz parte das adaptações da Reforma da Previdência de 2019, traz uma mudança significativa no cenário previdenciário;
- A nova aposentadoria sem idade mínima introduziu o sistema de pontos;
-
Agora, não é mais necessário alcançar uma idade específica para solicitar a aposentadoria;
-
Com a nova regra, os contribuintes podem acumular pontos baseados na soma da idade e dos anos de contribuição.
Confira as novas regras para aposentadoria em 2024
Aposentadoria por idade
Idade mínima para aposentadoria:
-
Homens: 65 anos de idade;
-
Mulheres: 62 anos de idade.
Tempo de contribuição:
-
180 contribuições (15 anos) para os dois gêneros.
Regra 86/96:
-
Permite a aposentadoria sem idade mínima com a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%
-
Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
-
Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Aposentadoria especial
Para quem começou a trabalhar antes da reforma:
-
25 anos de atividade especial + 86 pontos;
-
20 anos de atividade especial + 76 pontos;
-
15 anos de atividade especial + 66 pontos.