Eliminada a idade mínima para aposentadoria do INSS após novas regras

A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos maiores sonhos de milhões de brasileiros. Agora, com uma nova regra, os trabalhadores podem solicitar o benefício sem precisar de idade mínima. Com isso, os funcionários podem focar mais no tempo de contribuição a previdência social.

Eliminada a idade mínima para aposentadoria do INSS após novas regras
Imagem: FDR

 

A medida interfere diretamente nas regras de aposentadoria das modalidades: por contribuição e especial, que antes precisavam de uma idade mínima para aprovarem beneficiários. Agora, o foco é a contagem de pontos que equilibra o tempo de contribuição junto a idade do contribuinte. 

Segundo a especialista Lila Cunha, não existe uma melhor forma de se aposentar, o que se existe é a forma ideal para aquele perfil de trabalhador. 

Novas regras 

  • A aposentadoria sem idade mínima apresenta uma maior flexibilidade para os contribuintes planejarem suas aposentadorias conforme suas necessidades individuais;

  • A medida, que faz parte das adaptações da Reforma da Previdência de 2019, traz uma mudança significativa no cenário previdenciário; 

  • A nova aposentadoria sem idade mínima introduziu o sistema de pontos;
  • Agora, não é mais necessário alcançar uma idade específica para solicitar a aposentadoria; 

  • Com a nova regra, os contribuintes podem acumular pontos baseados na soma da idade e dos anos de contribuição.

Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Aposentadoria por idade

Idade mínima para aposentadoria:

  • Homens: 65 anos de idade;

  • Mulheres: 62 anos de idade.

Tempo de contribuição:

  • 180 contribuições (15 anos) para os dois gêneros.

Regra 86/96:

  • Permite a aposentadoria sem idade mínima com a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;

  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Aposentadoria especial 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos;

  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos;

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

 

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).