Quase 8 milhões de brasileiros deixam de usar direito que pode aliviar o bolso

Criada pelo Governo Federal para aliviar o bolso dos brasileiros, a Tarifa Social é oferecida para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico. Porém, segundo o próprio governo, quase 8 milhões de brasileiros estão deixando de usar o direito. Veja como garantir o desconto.

Quase 8 milhões de brasileiros deixam de usar direito que pode aliviar o bolso
Imagem: FDR

 

Apesar de ser realizada de forma automática, muitas vezes os dados dos consumidores ficam desatualizados no CadÚnico, o que impossibilita a obtenção do benefício. Por isso, é importante que os inscritos no programa estejam sempre com dados cadastrais atualizados para garantir o acesso aos descontos.

De acordo com a colaboradora do FDR, a especialista Laura Alvarenga, a Tarifa Social pode oferecer descontos superiores a 50% ou até mesmo isenção total na conta de energia elétrica para pessoas de baixa renda. 

Quais são os descontos que os brasileiros tem direito com a Tarifa Social? 

  • Descontos de mais de 50% na conta de energia;

  • Neste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a Tarifa Social 2024 de Água e Esgoto, com descontos na conta de água e esgoto, para pessoas de baixa renda; 

  • Porém, alguns estados do país já oferecem esses descontos na conta de água e esgoto para a população.

Quem tem o direito aos descontos da Tarifa Social?

Alguns critérios foram estabelecidos pelo Governo Federal ao oferecer o direito ao brasileiro. Para receber os descontos, é necessário: 

  • Ser cliente residencial de baixa renda;

  • Estar inscrito no CadÚnico;

  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;

  • Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.

Como solicitar o direito?

Para receber o benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa. 

Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e apresentar a seguinte documentação:

  • RG;

  • CPF;

  • Título de Eleitor;

  • Certidão de Nascimento;

  • Certidão de Casamento (se tiver);

  • Carteira de Trabalho;

  • Comprovante de residência.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).