Trabalhadores podem fazer a contribuição concomitante e acabar com uma aposentadoria com valor maior. Modalidade de contribuição é reconhecida pelo INSS, mas requer atenção, pois, você pode acabar perdendo parte dessa contribuição. Entenda melhor o funcionamento.
No último trimestre de 2023 o número de brasileiros que trabalhavam em dois empregos atingiu a marca de 3,2 milhões. Para essas pessoas o INSS oferece a modalidade de contribuição concomitante. Mas, há regras bem específicas que são diferentes daquelas aplicadas ao demais contribuintes.
É justamente sobre essas regras que o Instituto Nacional do Seguro Social veio a público alertar a população.
O que é contribuição concomitante?
Essa modalidade acontece quando o contribuinte faz contribuições à Previdência Social em dois ou mais empregos. De forma simples, é a contribuição feita por quem tem mais de um emprego e recolhe INSS em todos eles.
Essa contribuição concomitante pode ser feita pelo profissional com carteira assinada ou até pelo contribuinte individual, não há restrições.
A especialista do FDR Laura Alvarenga explica o que é contribuinte individual e como se tonar um, clique aqui e confira.
Limite de contribuições
A regra principal estabelecida pelo INSS é que o trabalhador faça contribuições até o teto do Instituto. Neste ano o teto tem o valor de R$ 7.786,02. Esse é um ponto de atenção importe, porque o valor que ultrapassar esse teto não será considerado no cálculo da aposentadoria ou do benefício por incapacidade.
Ou seja, é como se o contribuinte perdesse o valor investido durante o pagamento das contribuições à Previdência. A contribuição máxima equivale hoje em dia a R$ 908,86 (faixa de 14%).
Por outro lado, quem recebe menos que o teto, juntando todas as remunerações, acaba tendo todo o valor da contribuição considerado.
O próprio INSS dá um exemplo prático de uma pessoa que ganha R$ 4 mil e um emprego e no outro recebe R$ 2 mil. Nessa situação o desconto seria na base do salário de R$ 6 mil, ou seja, abaixo do teto.
“Em um outro exemplo, que por ventura ganhe acima do teto de R$ 7.786,02 em um emprego e em outra atividade recebe R$ 3 mil, terá o desconto de R$ 908,86 da primeira atividade e mais R$ 258,82 referentes à segunda ocupação formal. Mas se ele informar ao outro empregador que contribui no teto, não será descontado”, explica o INSS.
Nesse segundo caso a segunda contribuição não seria considerada no cálculo dos benefícios previdenciários.
Como evitar o desconto desnecessário?
A orientação de servidores do INSS é que o próprio empregado informe aos empregadores a sua situação financeira. Assim ele poderá evitar que a contribuição ultrapasse o teto do INSS. inclusive, se for o caso, que deixe de descontar a contribuição em um dos empregos.
Essa conversa com o empregador é válida para qualquer tipo de vínculo empregatício. Inclusive, é importante lembrar que essa contribuição concomitante também acontece quando o trabalhador exerce uma atividade com carteira assinada e empreende por conta própria.
Inclusive, é possível ser MEI e trabalhar com carteira assinada, nesta matéria eu explico melhor como funciona essa junção de atividades.
O INSS ainda afirma que a contribuição é atualizada quando um pedido de benefício é feito, seja ele de aposentadoria ou outro benefício.
Devolução de contribuições ao INSS
Se um trabalhador fez contribuições acima do teto do INSS, é possível pedir a devolução do valor excedente. Essa devolução é aplicada sobre as contribuições feitas nos últimos cinco anos.
Para isso o trabalhador deve fazer um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) através do site da Receita Federal.
Confira abaixo a tabela de descontos do INSS deste ano:
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir
até R$ 1.412,00 7,5 % –
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9% R$ 21,18
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12% R$ 101,18
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14% R$ 181,18
Para ter mais informações sobre aposentadoria, pensões e demais benefícios do INSS, acesse a editoria de Benefício do FDR.