Uma ótima notícia para os MEIs (Microempreendedores Individuais): a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede o seguro-desemprego a essa categoria de trabalhadores.
Vale lembrar que a medida ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Lula, mas representa um importante avanço na proteção social desses profissionais.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre seguro-desemprego, confira.
O que muda com a lei?
Atualmente, o seguro-desemprego para MEIs é destinado a trabalhadores dispensados involuntariamente que não possuem renda própria suficiente para manter a si mesmos e suas famílias, e que não estejam recebendo outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto em casos específicos como auxílio-acidente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada em períodos específicos antes da dispensa, conforme detalhado na legislação.
Já o novo projeto amplia o direito ao benefício para sócios de empresas, desde que cumpram as mesmas condições.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, MEIs e sócios de empresas precisarão:
- Ter sido dispensados sem justa causa;
- Não ter renda própria suficiente para a manutenção da família;
- Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa (primeira solicitação); ou 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação); ou 6 meses nos últimos 12 meses (demais solicitações);
- Apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Como funciona o seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses de trabalho, com um limite máximo de R$ 1.754,50. O trabalhador tem direito a receber o benefício por um período de até cinco meses, podendo ser prorrogado por mais três meses em caso de cumprimento de requisitos específicos.