Aposentados por invalidez DISPENSADOS de reavaliação periódica do INSS

Uma boa notícia para os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por invalidez permanente, irreversível ou irrecuperável.

Aposentados por invalidez DISPENSADOS de reavaliação periódica do INSS
Imagem: FDR

 

Com a aprovação da proposta, os beneficiários  do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente não precisarão passar por reavaliações periódicas. 

Segundo a especialista Lila Cunha, a aposentadoria por invalidez é a aposentadoria mais acessível do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tem a menor carência de contribuições, mas por outro lado é concedida no momento de maior vulnerabilidade do trabalhador, isto é, quando ele adoece. 

Aposentados estão dispensados de reavaliação periódica do INSS?

  • Sim, porém não são todos os beneficiários do INSS que serão dispensados; 

  • Apenas aposentados por invalidez serão dispensados; 

  • Aposentados que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de eventuais reavaliações;

  • É importante lembrar que a medida ainda não entrou em vigor e ainda não tem previsão para passar a valer;

  • A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador consegue comprovar por perícia médica que está incapaz de exercer as suas atividades no trabalho.

  • E ainda, que não pode ser realocado em outra função ou cargo dentro da mesma empresa;

  • A medida, que dispensa aposentados da reavaliação periódica, foi aprovada nesta terça-feira (2) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE);

  • Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;

  • Estar em condição de segurado do INSS;

  • Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar;

  • É preciso que a comprovação seja feita por um perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final. 

Outas informações sobre os tipos de aposentadoria e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social estão disponíveis aqui no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).