INSS muda regras de benefícios; descubra agora o que você precisa saber

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na última sexta-feira, 5 de julho, novas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade, anteriormente conhecidos como auxílios-doença. Estas mudanças ocorrem após o término, em 30 de junho, da renovação automática por 30 dias, que era concedida mediante solicitação nos últimos 15 dias antes da data do encerramento do benefício.

INSS muda regras de benefícios; descubra agora o que
você precisa saber. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Anteriormente, até o final de junho, a prorrogação dos benefícios era automática, desde que solicitada pelo segurado, independentemente do tempo de espera para a realização da perícia médica.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio-doença, confira.

Novas regras

A Portaria Conjunta 49, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, introduz novas regras para quem precisa prorrogar o benefício por incapacidade temporária. Veja como funciona:

  • Espera de até 30 dias: se a espera para a perícia médica for de 30 dias ou menos, a avaliação com o perito será marcada. Nesse caso, será definida uma Data de Cessação Administrativa (DCA).
  • Espera superior a 30 dias: se a espera para a perícia médica for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de marcar nova perícia. Será estabelecida uma nova Data de Cessação do Benefício (DCB).

Essas mudanças foram feitas para garantir que os segurados continuem recebendo o benefício enquanto aguardam a perícia médica, evitando longas esperas e interrupções desnecessárias.

Como solicitar o auxílio-doença online?

Para conseguir o auxílio-doença online, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e realizar o login. Após, basta clicar em ‘pedir benefício por incapacidade’ e seguir para a página que diz ‘novo requerimento’.

Seguindo o passo a passo, você chegará na parte em que é solicitado o envio dos documentos, como atestado e laudos médicos, para comprovar a incapacidade de trabalho.

O atestado deve conter o nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código da CID, assinatura do profissional de saúde, data de início do repouso ou afastamento e prazo necessário para recuperação.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.