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Nova Lei é liberada e está valendo para quem teve carteira assinada

Por Yasmin Souza
4 de julho de 2024
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Uma senhora com o cartão do INSS feliz por receber na nova rodada de pagamentos

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem implementando novas regras para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, impactando significativamente a vida de milhões de brasileiros. As mudanças têm o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo, enquanto oferecem mais opções e flexibilidade para os trabalhadores.

Nova Lei é liberada e está valendo para quem teve
carteira assinada. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Com isso, a nova lei beneficia principalmente:

  • Trabalhadores com carteira assinada: a maioria dos trabalhadores com carteira assinada terá acesso a novas formas de se aposentar, com menos restrições de idade e tempo de contribuição;
  • Mulheres: a nova lei reduz o tempo mínimo de contribuição para mulheres se aposentarem por tempo de contribuição, de 35 para 30 anos;
  • Jovens: a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima beneficia aqueles que entraram no mercado de trabalho mais cedo.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.

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Principais mudanças nas regras de aposentadoria

  • Fator Previdenciário: substituído pela fórmula 86/96, que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição para calcular o valor da aposentadoria;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: mulheres com 30 anos de contribuição (sem idade mínima) e homens com 35 anos de contribuição (sem idade mínima);
  • Aposentadoria por idade: a idade mínima para homens e mulheres continua subindo gradualmente até chegar a 65 e 62 anos, respectivamente, em 2028.
  • Outras aposentadorias: as regras para aposentadoria por invalidez, especial e rural também sofreram alterações.

Como se aposentar com a nova lei?

Para se aposentar com as novas regras, é necessário:

  • Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas a trabalhadores com carteira assinada;
  • Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
  • Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
  • Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

 

Yasmin Souza

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