Com o objetivo de ter um sistema financeiro mais justo e acessível no país, o presidente Lula sancionou recentemente a Lei Federal n° 14.690/23, que traz mudanças no funcionamento do cartão de crédito e no crédito rotativo. Assim, a nova legislação afeta todos os brasileiros com CPFs de 0 a 9.
Uma das mudanças mais significativas é a limitação dos juros cobrados sobre o crédito rotativo, pois agora é estipulado que os juros não podem exceder o dobro do valor original da dívida. Ou seja, se um consumidor possui uma dívida de R$100 no cartão de crédito, o valor total, incluindo juros e encargos, não poderá ultrapassar R$200, prevenindo assim, o acúmulo de dívidas impagáveis e promovendo um controle financeiro mais eficaz entre os brasileiros.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre cartão de crédito, confira.
Benefícios para o consumidor
Além disso, agora também é possível realizar a portabilidade de dívidas, permitindo que você transfira, sem custos adicionais, o saldo devedor do seu cartão para outra instituição financeira. Essa flexibilidade coloca o consumidor no comando, possibilitando a busca por opções com taxas de juros mais baixas e melhores condições.
Com a lei, as instituições financeiras precisam competir entre si para oferecer as melhores condições aos consumidores. Isso significa que você pode ter acesso a taxas de juros mais baixas, programas de fidelidade mais atrativos e outros benefícios que antes eram inimagináveis.
- Fim do ciclo de dívidas: com a limitação de juros, você terá mais facilidade para quitar suas pendências, alcançando a estabilidade financeira;
- Planejamento financeiro facilitado: com juros previsíveis e transparentes, você poderá planejar seus gastos com mais clareza;
- Crédito mais acessível: a lei abre caminho para um sistema de crédito mais justo e acessível, facilitando o acesso a produtos e serviços financeiros para todos os brasileiros.