Boa notícia para quem deseja se aposentar mais cedo! Recentemente sancionada pelo presidente Lula, uma nova lei permite a aposentadoria a partir dos 55 anos de idade. Essa conquista abre novas possibilidades para milhões de brasileiros que dedicaram suas vidas ao mercado de trabalho.
Essa possibilidade pode ser conquistada graças à aposentadoria especial, que é destinada a trabalhadores que exercem atividades de risco à saúde, especialmente após a reforma da Previdência de 2019. O benefício exige um tempo mínimo de contribuição que varia de 15 a 25 anos, dependendo da idade e do tipo de atividade exercida.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria especial, confira.
Aposentadoria especial
Confira abaixo os requisitos para conquistar a aposentadoria especial:
- Idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição e da atividade;
- Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos;
- Comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde ou durante a jornada de trabalho;
- Profissões de alto risco.
Assim, conheça algumas profissões consideradas de alto risco e que se enquadram para garantir a aposentadoria especial:
- Trabalhos com substâncias perigosas regulamentadas pelo governo;
- Exploração mineral em locais subterrâneos;
- Ocupações que envolvam contato com amianto ou asbestos;
- Processamento de metais com exposição a substâncias prejudiciais;
- Trabalhos com sistemas elétricos de alta voltagem;
- Serviços de vigilância com ou sem porte de armamento.
Como solicitar a aposentadoria?
Para dar início ao processo de aposentadoria, é essencial reunir os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos conforme o tipo de aposentadoria solicitada.
Agora, aproveite essa oportunidade para se informar sobre seus direitos previdenciários e iniciar o processo de aposentadoria de forma tranquila e segura.