Os inscritos em um dos maiores programas sociais de transferência de renda, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) já podem comemorar: o aumento no valor do benefício foi confirmado pelo Governo Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Imagem: FDR
Atualmente, o valor do BPC é equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412). Porém, com a nova medida do governo, os beneficiários receberão um aumento de R$ 250 no valor mensal do benefício.
A adição tem o objetivo de oferecer uma maior estabilidade financeira e melhorar a qualidade de vida daqueles que precisam do BPC para sobreviver. Segundo a especialista Laura Alvarenga, o cidadão que recebe o BPC ou está interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.
Aumento do BPC
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O Governo Federal confirmou um aumento no valor do BPC; 
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Atualmente, o BPC é equivalente a um salário mínimo; 
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Com a nova medida, haverá um acréscimo de R$ 250 no valor mensal do benefício; 
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Oferecer maior estabilidade financeira aos beneficiários; 
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A proposta visa melhorar a qualidade de vida dos que dependem do BPC para sobreviver; 
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O beneficiário deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00; 
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Facilitará a compra de medicamentos necessários; 
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Deve melhorar a qualidade dos alimentos adquiridos pelos beneficiários; 
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Aumentará as possibilidades de acesso à moradia adequada para os beneficiários. 
Quem pode receber o BPC?
O beneficiário do BPC ou o brasileiro interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Veja quais são os critérios para receber:
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Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25; 
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Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25; 
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Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita. 
 
				
