Uma ótima notícia para os aposentados por invalidez permanente: a reavaliação médica periódica para comprovar a condição de invalidez foi dispensada!
Isso acontecerá após a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovar um projeto em que pessoas com condições irreversíveis ou que não podem ser curadas, como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, não precisarão mais passar por reavaliações periódicas para continuar recebendo seus benefícios.
Agora, o texto segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre aposentadoria por invalidez, confira.
Mudança na lei
A proposta muda duas leis importantes: a Lei 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e a Lei 8.742, de 1993, que organiza a Assistência Social no Brasil. Com essas mudanças, aposentados do INSS que estão afastados por incapacidade permanente não terão que passar por reavaliações periódicas.
Além disso, o projeto prevê que, na perícia médica de pessoas com aids que buscam benefícios, deve participar pelo menos um especialista em infectologia, garantindo uma avaliação mais precisa e justa.
O que muda na prática?
- Fim das reavaliações periódicas: você não precisará mais se submeter a novas perícias médicas para manter seu benefício;
- Mais segurança e estabilidade: a renda mensal estará protegida, sem a incerteza de suspensões por revisões;
- Menos burocracia: menos tempo e energia gastos com trâmites administrativos.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um tipo de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a trabalhadores que estão permanentemente incapazes de exercer suas atividades de trabalho por motivos de saúde.
O valor do benefício geralmente corresponde a 60% da média salarial dos últimos 84 meses de contribuição, podendo chegar a 100% com acréscimos por tempo de contribuição que excedam o mínimo exigido. Em alguns casos, o valor pode ser aumentado, como um acréscimo de 2% por ano de contribuição para quem contribuiu por mais tempo do que o mínimo exigido, através do auxílio-doença acidentário para quem ficou inválido devido a um acidente de trabalho, ou através de uma pensão especial para quem ficou inválido em decorrência de uma doença ocupacional.