Foi aprovado no fim de 2023 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) o limite de juros para o rotativo do cartão de crédito. O objetivo é cortar a dívida daqueles consumidores que atrasam a fatura do cartão de crédito e pagam o valor mínimo cobrado pelo banco.
Antes da decisão tomada pelo Conselho em dezembro passado, os juros do rotativo ultrapassam 400% ao ano. Isso significa que para muitas pessoas era inviável conseguir pagar toda a dívida que foi somada pelo cartão de crédito.
Além disso, rotativo é hoje a linha de crédito mais cara do mercado para pessoa física. Essa é a opção dada a quem paga valor menor do que cobrado na fatura, e precisa arcar com a quantia restante no mês seguinte e acrescida de juros.
Qual limite de juros no rotativo do cartão de crédito?
Desde o início de 2024, o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito passou a ser de:
- 100% do valor principal da dívida.
Isso significa que a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão de crédito não poderá superar o dobro do débito original.
Ao serem questionados sobre a decisão, os analistas enxergaram o teto de 100% do valor da dívida para cobrança de juros como uma ajuda para reduzir a inadimplência, mas afirmaram que efeito não seria garantido.
Portabilidade da dívida do cartão de crédito
Uma outra decisão tomada pelo CMN em dezembro passado passou a valer em 1º de julho, por meio dela fica autorizado que o cliente faça a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que lhe ofereça melhores condições de pagamento.
A portabilidade da dívida que pretende reduzir o valor a ser pago, funciona assim:
- Primeiro, o cliente deve solicitar informações sobre sua dívida na instituição financeira com a qual fez o empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de crédito;
- Depois, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito;
- Com a negociação feita, os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo devedor da operação original. Ou seja, a instituição que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente;
- Além disso, na portabilidade de pessoas físicas há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original;
- Vale ressaltar também que a instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade;
- Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai comunicar o banco que havia proposto o novo crédito.