A questão da aposentadoria sem contribuição gera muitas dúvidas, especialmente no caso da aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este artigo visa esclarecer esses questionamentos e apresentar alternativas para quem não pagou contribuições ao governo.
É importante entender os critérios e opções disponíveis para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. A questão da aposentadoria sem contribuição é frequente entre os segurados do INSS. Será que é possível obter aposentadoria por invalidez sem ter realizado contribuições ou sem a qualidade de segurado?
Com a Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma Previdenciária, houve mudanças significativas nos benefícios previdenciários. As alterações impactaram os requisitos necessários, o procedimento de cálculo e até a nomenclatura dos benefícios.
A aposentadoria sem contribuição é um tema que ganhou destaque após essas modificações. Essas mudanças exigem atenção dos segurados para entenderem como seus direitos foram afetados
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência, é garantida ao segurado considerado incapaz e sem chances de reabilitação para atividades que garantam sua subsistência. Este benefício, conhecido como aposentadoria sem contribuição, é pago enquanto a condição de incapacidade persistir.
Mesmo sem estar recebendo auxílio-doença, o segurado pode requerer a aposentadoria por invalidez. Essa medida visa assegurar um suporte financeiro contínuo a quem não pode mais trabalhar.
A aposentadoria sem contribuição é destinada a quem apresenta uma incapacidade permanente, sem possibilidade de recuperação para a atividade habitual ou reabilitação para outra função. Esse grau de incapacidade é um requisito crucial para o benefício.
A avaliação da incapacidade é realizada por perícia técnica do INSS no âmbito administrativo ou por perito designado judicialmente. O diagnóstico precisa confirmar que a incapacidade teve início enquanto o indivíduo ainda tinha a qualidade de segurado.
Para obter a aposentadoria sem contribuição, é necessário atender a alguns requisitos. Entre eles, possuir a qualidade de segurado, ter um período de carência de 12 contribuições e apresentar incapacidade total e permanente.
A carência representa o número mínimo de contribuições ao RGPS para acesso a certos benefícios. Contudo, para a aposentadoria por invalidez, há uma exceção importante: a possibilidade de isenção em alguns casos.
A aposentadoria sem contribuição também pode ser obtida em situações específicas, conforme o artigo 26, II, da Lei 8.213/91. Esse artigo inclui casos de acidentes, sejam eles de trabalho ou não, que permitem isenção da carência.
Além disso, doenças graves listadas no artigo 151 da mesma lei, como cardiopatia grave, Parkinson e esclerose múltipla, também isentam o segurado da exigência de carência para a aposentadoria por invalidez.
Continue acompanhando para compreender como acessar este recurso. Enquanto isso, neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios pagos pelo INSS. Confira!
Quem pode receber a aposentadoria sem contribuição?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria sem contribuição
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
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Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira (inclusive monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
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Doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose cística (Mucoviscidose);
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Hanseníase;
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Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Como solicitar a aposentadoria sem contribuição
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.
Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.
Valor da aposentadoria sem contribuição
Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.