O Governo Federal implementou o Auxílio Reconstrução para ajudar os gaúchos afetados por enchentes e deslizamentos. Cada família tem direito a receber R$ 5,1 mil de uma só vez, um suporte essencial nesse momento difícil. Saiba como solicitar e como receber o benefício.
Desde sua criação em 15 de maio e regulamentação pela portaria nº 1.774 em 21 de maio, o programa já beneficiou mais de 202 mil famílias em diversos municípios do Rio Grande do Sul. No entanto, critérios específicos foram estabelecidos para assegurar a distribuição eficiente do auxílio.
Segundo Lila Cunha, a quantia do benefício é repassada pela Caixa Econômica Federal. Quem tem conta no banco receberá automaticamente, mas quem não tem terá uma poupança social do Caixa Tem criada em seu nome.
Como receber auxílio reconstrução?
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Acesse o site do auxílio reconstrução;
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Escolha a opção “Sou cidadão”;
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As mulheres são prioridades para o pix de R$ 5,1 mil;
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Faça o login pelo gov.br;
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Confirme os seus dados;
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Para os usuários em que os dados ainda não aparecem no sistema, a recomendação do governo é entrar periodicamente no site para saber se a família foi cadastrada;
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Os depósitos vão depender da velocidade que o morador consegue confirmar os seus dados.
Principais regras do auxílio reconstrução
A concessão do benefício considera três critérios principais:
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Área Afetada: regiões com endereços total ou parcialmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos no estado do Rio Grande do Sul;
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Família: unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o sustento ou têm suas despesas cobertas pela unidade familiar e que residem em uma mesma habitação.
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Responsável Familiar: membro da família, residente no domicílio, com idade mínima de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino.
Critérios de validação do Auxílio Reconstrução
Quatro critérios foram estabelecidos para receber o Auxílio Reconstrução:
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Morar em um município do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Governo Federal como estado de calamidade pública ou situação de emergência;
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Ser parte de uma família desabrigada e estar na lista de elegíveis enviada pelo município;
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Residir em uma área efetivamente atingida;
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Informar dados pessoais e de residência pela autodeclaração eletrônica.