O INSS concede benefícios para as donas de casa, mesmo sem que elas trabalhem fora de suas residências. O trabalho doméstico é reconhecido pelo Instituto possibilitando até mesmo a aposentadoria. Antes de pedir a sua, veja algumas informações importantes.
Muitas mulheres se dedicam exclusivamente aos serviços de dona de casa, cuidados de seus lares e familiares. Muitas delas não sabem que é possível ter acesso aos benefícios previdenciários. Que são garantidos através das contribuições mensais à Previdência
Aposentadoria das donas de casa
- Em geral, apenas o BPC é concedido sem contribuição à Previdência, e ele não se trata de uma aposentadoria.
- No caso das donas de casa elas precisam contribuir como segurado facultativo.
- Essa modalidade de contribuição foi criada para beneficiar as pessoas que exercem atividades não remuneradas, mas desejam ter a garantia de ser um segurado do INSS.
- O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada três meses.
- Nessa categoria as alíquotas aplicadas sobre o salário mínimo são de 5% (R$ 70,6), 11% (R$ 155,32) e 20% (R$ 282,4).
- Com essa contribuição elas podem ter acesso a: aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade.
- E ainda deixam para os seus dependentes: auxílio-reclusão e pensão por morte.
- Lembrando que em alguns desses benefícios é exigido tempo mínimo de carência e outros requisitos, de acordo com o benefício desejado.
- Ao se aposentar a contribuinte recebe o valor de um salário-mínimo, em 2024 R$ 1.412.
Segundo a especialista do FDR Lila Cunha as regras do benefício para o segurado doente mudaram, clique aqui e saiba mais.
Como se tornar um segurado facultativo?
- Quem já trabalhou com carteira assinada pode utilizar o número do contribuinte para fazer a contribuição ao INSS.
- Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou através do site Meu INSS, em “Inscrever no INSS”.