Novas regras do cartão de crédito: entenda tudo o que muda a partir de hoje

Começa hoje, 1º de julho, as novas regras do cartão de crédito que poderão aliviar o seu bolso. Mudanças foram anunciadas pelo Banco Central há alguns meses. Inclusive, uma delas já está sendo aplicada desde o começo deste ano. Veja o que muda.

Novas regras do cartão de crédito: entenda tudo o que muda a partir de hoje (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

As novas regras do cartão de crédito finalmente começam a valer em todo o país. As medidas foram aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo BC (Banco Central). Essas medidas devem aliviar os bolsos dos brasileiros, que poderão ter uma redução na dívida.

Em 2023 as dívidas com cartões representavam 60% das fontes de endividamento no país. Esse alto percentual se deve, principalmente, pelos altos juros que eram aplicados.

Foi justamente por causa disso que o BC resolveu criar ações para reduzir o superendividamento das famílias, situação em que o cidadão reconhece que não tem condições de pagar suas dívidas.

Juros do cartão de crédito

A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito são as mais altas taxas cobradas no país, chegando a 431,6% ao ano. Esse fator motivou o governo federal e o BC a elaborarem medidas para amenizarem essa cobrança.

Essa foi a primeira medida que entrou em vigor em janeiro deste ano e limitou os juros do cartão de crédito. Agora eles não podem ultrapassar 100% do valor da dívida original. Isso significa que se uma dívida tiver o valor de R$ 150, ela não poderá ultrapassar os R$ 300.

Nesse valor devem ser considerados já os juros e as demais taxas cobradas sobre o débito.

O crédito rotativo é acionado toda vez que um consumidor não faz o pagamento total da fatura. Nesse sistema a diferença entre o valor da fatura e o valor pago acaba se tornando um empréstimo, e sobre ele são aplicados os juros.

Isso faz com que o valor da dívida acabe aumentando, o que resulta no endividamento do cidadão. Clique aqui e entenda melhor o crédito rotativo.

No vídeo abaixo o colunista Ariel França explica melhor sobre o cashback do Nubank, confira:

Portabilidade das dívidas do cartão de crédito

A segunda grande mudança é a portabilidade da dívida, onde o consumidor pode transferir a dívida de um banco para outro. Para isso ele pode analisar a taxa de juros, os encargos cobrados e o prazo de pagamento, por exemplo.

Depois de selecionar a melhor alternativa para si, ele precisa informar ao banco em que a dívida foi gerada, que terá a oportunidade de fazer uma contraproposta. Se a proposta do banco “originário da dívida” não for aceita, a portabilidade deve ser feita de forma gratuita.

Essa transferência também pode ser feita com empréstimos e financiamento. Após ela ser realizada o pagamento deve ser feito à nova instituição bancária.

Esse sistema deve funcionar da seguinte forma:

  1. O cliente que tenha uma dívida pode solicitar uma simulação de pagamento da dívida em um novo banco, um de sua escolha.
  2. Com a simulação em mãos ele poderá analisar a proposta e apresentá-la ao banco da dívida original.
  3. O banco originário poderá fazer uma contraproposta, que deve ter o mesmo prazo de pagamento, facilitando a análise do consumidor.
  4. Com as propostas em mãos o consumidor pode analisar e decidir o que é melhor para si.
  5. Caso decida pela transferência, ele deve entrar em contato com o banco originário da dívida e solicitar a portabilidade.
  6. Após isso ela será transferida.

Um ponto importante é que a portabilidade pode não ser aceita pelo novo banco. No caso de descontos em folha de pagamento, por exemplo, ela não deve acontecer.

Novas regras do cartão de crédito: entenda tudo o que muda a partir de hoje (Imagem: FDR)

Mudanças na fatura do cartão de crédito

As faturas devem ficar mais detalhadas, oferecendo mais informações aos consumidores. A intenção é fazer com que o consumidor consiga entender todas as cobranças, para isso será adotada uma linguagem mais clara.

Agora as faturas devem ter informações como valor total, data de vencimento, limite total de crédito, alternativas de pagamento, informações complementares, entre outras. Nas informações complementares as faturas deverão apresentar a taxa de juros e os encargos cobrados de forma detalhada.

Os consumidores também poderão conferir se entraram no rotativo, que é o grande vilão das faturas. As empresas ainda terão que enviar ao titular da conta, sem custo algum, informações sobre o vencimento da fatura dois dias antes.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
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