Os idosos +60 que dependem do INSS enfrentam mudanças na revisão da vida toda após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Anteriormente, era possível incluir todas as contribuições previdenciárias ao longo da carreira, incluindo as anteriores a 1994, o que beneficiava aqueles com contribuições mais altas antes do Plano Real.
Essa revisão visava aumentar substancialmente a renda dos beneficiários, proporcionando um suporte financeiro mais robusto para os idosos +60 que contribuíram significativamente ao longo dos anos.
A revisão recente das regras de aposentadoria pelo STF limita os cálculos apenas às contribuições após julho de 1994. Essa mudança significa que os benefícios previdenciários não mais incluirão as contribuições anteriores a essa data, afetando consideravelmente os idosos +60 do INSS que contavam com essas contribuições para aumentar seus benefícios.
A medida visa ajustar os critérios de concessão para refletir as condições econômicas pós-Plano Real. Abaixo eu te explico como funciona a revisão da vida toda e quais idosos +60 do INSS serão impactados por ela. Já neste artigo, eu te apresento o calendário completo de pagamentos previdenciários em vigor. Acompanhe!
Quais idosos +60 do INSS terão direito à revisão do INSS?
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
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Aposentadoria por tempo de contribuição;
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Aposentadoria por idade;
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Aposentadoria especial;
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Aposentadoria por invalidez;
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Auxílio-doença;
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Pensão por morte;
A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na Justiça Federal é preciso:
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Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
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Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);
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Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.
O que é a revisão da vida toda do INSS?
A revisão da vida toda ou revisão da vida inteira, como também é conhecida, certamente é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros. Seu objetivo é incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS.
Por este motivo, a Justiça autorizou este modelo de revisão do INSS, possibilitando a aquisição do benefício por trabalhadores com salários altos antes de 1994. Os trabalhadores que iniciaram as contribuições após este período ou aqueles que tiveram o salário reduzido depois de 1994 também podem solicitar a revisão da vida toda pelo INSS.
Até a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda era permitida somente para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores após o mês de julho de 1994, início do Plano Real.
Impactos da nova revisão do INSS
A revisão da vida toda, em discussão, destaca a problemática do fator previdenciário, criado para conter os pedidos de aposentadoria, mas que, na prática, resultou na diminuição dos benefícios.
A fórmula, considerada “esdrúxula” pela CNTM, levava em conta idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e sobrevida. Até 2019, a reforma da previdência de Bolsonaro aposentou por tempo de contribuição sob essa fórmula, reduzindo benefícios.
Apesar da reforma, em casos específicos, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado, mas com limitações. O processo em discussão destaca que a fórmula aprovada, devido à sua complexidade, dificulta a compreensão pelos trabalhadores, além de reduzir significativamente os valores dos benefícios.
Os advogados que buscam a revisão da vida toda estão apreensivos com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, no contexto da ação que trata do fator previdenciário.
Barroso sustenta que, se declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876, não seria viável permitir ao segurado escolher entre as regras, conforme proposto na revisão da vida toda. O processo 1.012, ligado à revisão da vida toda, está vinculado ao 2.111, gerando preocupações sobre o desfecho dessa questão técnica para os segurados.
Análise da revisão da vida toda do INSS
Para conferir se o valor da aposentadoria seria superior ou inferior ao se afastar da regra de transição, é necessário realizar o cálculo previdenciário de cada cliente individualmente. Pois, ainda não existe uma regra geral que permita saber se o resultado é favorável ou não, sem calcular. Existem apenas dois indícios, entretanto, não são absolutos:
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Caso os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sejam mais altos que os demais;
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Caso o cálculo tenha caído no “divisor mínimo”.
Sendo assim, o auxílio de um advogado previdenciarista é essencial para realizar estes cálculos, e encontrar os benefícios mais viáveis a cada cliente, junto aos melhores honorários.