FGTS ilimitado? Descubra quando fazer o saque INTEGRAL da sua conta

Regido pela Lei nº 5.107, de 1996, o FGTS ilimitado foi criado com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. E em tempos de pandemia onde o desemprego em massa se tornou uma prática recorrente desde meados de março de 2020. 

FGTS ilimitado? Descubra quando fazer o saque INTEGRAL da sua conta. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Para ter acesso ao FGTS ilimitado, o trabalhador precisa possuir um vínculo empregatício formal, possibilitando o recolhimento mensal da alíquota de 8% diretamente da folha de pagamento. O empregador tem o direito de realizar este desconto do salário bruto de cada funcionário e depositar a quantia em uma conta na respectiva titularidade junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

O recolhimento do FGTS deve acontecer mensalmente através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida através do Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP). 

Porém, se o recolhimento e depósito da alíquota de 8% não ocorrer dentro do prazo, o empregador deve estar ciente sobre a incidência de uma multa, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Continue acompanhando para saber todos os detalhes de acesso integral e ilimitado ao FGTS. Já neste artigo, eu te explico sobre o possível fim do saque-aniversário. Confira!

Quem tem direito ao FGTS ilimitado?

O FGTS é um benefício trabalhista de direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Porém, para assegurar o acesso a ele, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:

Saque do FGTS ilimitado

O benefício será liberado somente em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra da residência própria. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente. 

Nas alternativas mencionadas acima, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque integral dos valores depositados na conta junto à Caixa Econômica. Mas vale ressaltar que o direito ao benefício não é o mesmo que o direito ao saque de imediato.

Nota-se esta regra na situação do trabalhador demitido por justa causa, condição que impede o saque do benefício, bem como a multa de 40% sobre o valor depositado. Para quem não sabe, a multa de 40% é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pelo empregador que decide dispensar o funcionário sem justa causa.

Modelos de conta do FGTS

Muitos já podem ter notado a existência de mais de uma conta do FGTS vinculada ao mesmo trabalhador. Isso acontece através das contas ativas e inativas, entendo melhor sobre cada uma delas a seguir!

Conta Ativa

A conta ativa do FGTS é aquela que se encontra vinculada à empresa na qual o empregado possua vínculo atualmente. É essa conta que recebe os depósitos  do FGTS feitos mensalmente pelo empregador. No entanto, se o profissional nunca trabalhou formalmente, essa conta ainda não existe.

A conta inativa do FGTS é aquela vinculada a uma empresa na qual o funcionário já não possui nenhum vínculo atualmente. Portanto, a conta inativa não é mais contemplada pelos depósitos do FGTS, porém pode ter saldo se o trabalhador não teve direito ao saque quando se desligou da empresa na época. Então, o saldo presente nesta conta continua rendendo até a retirada.

Cálculo do FGTS

Para saber a quantia que será depositada na conta do FGTS, basta dividir a quantia relativa à alíquota de 8% por 100 e depois multiplicar pelo salário bruto. Vale ressaltar que é essencial incluir nesta conta os adicionais na remuneração, como: 

Documentos para saque do FGTS

Para dar entrada no saque do FGTS o trabalhador precisa se dirigir à Caixa Econômica ou outra rede autorizada em posse da seguinte documentação:

Alguns outros documentos também costumam ser solicitados, ressaltando que o pedido sobre eles irá depender de um caso para outro. São eles: 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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