ALERTA! Usar o saldo do FGTS para o jogo do TIGRINHO vai te prejudicar

Os jogos de azar estão cada vez mais populares no Brasil, apesar de ser ilegal. Recentemente, um trabalhador brasileiro perdeu todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizando apostas no jogo do “tigrinho”. 

ALERTA! Usar o saldo do FGTS para o jogo do TIGRINHO vai te prejudicar
Imagem: FDR

O jogo é parecido com um caça-níquel que temos no mundo real, só que no mundo virtual. Na tela inicial do site, aparece uma combinação de três figuras e fileiras. O objetivo do jogador é alinhar as três figuras iguais em três fileiras, o que resultaria em prêmios.

Esses jogos de azar estão hospedados em plataformas clandestinas, não são auditáveis e não seguem regras ou leis brasileiras. Por isso, é preciso tomar cuidado com os perfis falsos nas redes sociais e com os influenciadores digitais que divulgam o jogo como uma “forma fácil” de ganhar dinheiro. 

Azar no jogo do tigrinho

  • Um trabalhador do município de Maceió perdeu todo o valor do seu FGTS no jogo do tigrinho;

  • Antes de perder o benefício, o funcionário já tinha perdido uma boa quantia no jogo, mas tentou amenizar o prejuízo jogando novamente; 

  • O valor perdido do FGTS é de R$ 12 mil;

  • O alagoano não foi o único a cair no mundo das apostas ilegais;

  • Outros 12 funcionários da mesma empresa perderam salários, a antecipação do 13º salário e até empréstimos com o jogo;

  • Por ser um produto estrangeiro e sem sede no país, os responsáveis pelo jogo de azar acabam fugindo das leis nacionais e não devolvem o valor perdido dos seus jogadores;

  • O Fortune Tiger é um jogo de azar e é ilegal no Brasil;

  • A Polícia Civil do estado está investigando 12 influenciadores digitais que divulgavam os jogos e incentivavam o vício da jogatina.

FGTS

O FGTS foi criado para proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelas empresas em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal ligada ao contratante.

Atualmente, o depósito mensal, referente a 8% sobre o valor do salário do funcionário, é obrigatório e não deve ser descontado do pagamento do trabalhador. 

Segundo a especialista Laura Alvarenga, uma nova lei foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com as alterações, o objetivo principal é proteger o poder de compra dos trabalhadores diante do cenário inflacionário. 

 

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).